REGIMENTO ESCOLAR

  Estado do Ceará
Secretaria da Educação
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 2ª Crede
Escola Estadual de Educação Profissional Flávio Gomes Granjeiro

 REGIMENTO ESCOLAR

 PARAIPABA - CEARÁ
2011
Preâmbulo
Com o avanço das políticas públicas nas linhas educacionais vigentes, num processo de democratização no Brasil, nas últimas décadas, A escola Estadual de Educação Profissional Flávio Gomes Granjeiro, de Paraipaba, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará – vem confirmar este avanço, na reestruturação da escola pública deste município, respeitando o que diz as Diretrizes Curriculares Educacionais do Estado do Ceará.
Diante dos avanços educacionais significativos ocorridos, e das mudanças na estrutura e funcionamento do Ensino público, faz-se necessário a elaboração de um Regimento Escolar que corresponda ao nível de transformação da sociedade brasileira, garantindo a qualidade do Ensino e o acesso de todos ao conhecimento universal, independente de raça, cor, sexo, situação econômica, concepção religiosa e política.
Com o aumento das discussões referentes à diversidade, no que compete ao respeito às várias etnias existentes, concepções religiosa e política, convívio com individualidade e condições sexuais, o Regimento Escolar respeita tais condições, para que o ambiente escolar seja harmônico e compatível em relação à realidade dos alunos.
Este Regimento vem atender aos dispostos da Constituição Federal, artigos 205 e 206, e da Constituição Estadual, artigo 178, que apresentam como princípio a gestão democrática e colegiada da Escola.
O presente Regimento Escolar destina-se a Escola Estadual de Educação Profissional Flávio Gomes Granjeiro, mantida pelo Governo do Estado do Ceará, que oferta: Ensino Médio em tempo integral e Integrado a educação profissional.
Os serviços educacionais prestados por este Estabelecimento são com base nos princípios emanados da Constituição Federal e Estadual e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9394/96 e se fundamentam em compromissos e documentos nacionais e internacionais que fomentam o Direito de Ser de todos os seres humanos, que são:
·        Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
·        Declaração Mundial de Educação para todos (1990)
·        Declaração de Salamanca (1994)
·        Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa portadora de deficiência (1999)
·        Convenção da ONU para as pessoas com deficiência (2008)


SUMÁRIO

Título I - Da natureza, da finalidade, dos princípios e dos objetivos
Capítulo I - Da identificação da escola
Capítulo II - Dos Princípios, finalidades e objetivos..
Título II - Da estrutura organizacional
Capítulo III - Da organização administrativo pedagógica
Seção I - Do núcleo gestor
Seção II – Do(a) Diretor(a)
Seção III - Da Coordenação pedagógica
Subseção I – Da Coordenação da ação curricular
Subseção II – Da Coordenação da integração curricular
Subseção III – Da Coordenação do Desempenho acadêmico
Subseção IV – Da Coordenação do Protagonismo juvenil
Subseção V – Da Coordenação administrativo/financeiro
Seção IV - Da Secretaria
Subseção I - Dos arquivos
Seção V - Do corpo docente
Seção VI - Do corpo discente
Subseção I - Dos alunos monitores
Subseção II - Dos alunos líderes de turma
Seção VII – Do Projeto diretor de turma
Seção VIII – Da Coordenação de curso
Seção IX - Do apoio administrativo
Seção X - Da Biblioteca/Sala de Leitura/Multimeios
Seção XI - Dos laboratórios
Subseção I - Do laboratório de informática
Subseção II - Do laboratório de ciências
Subseção III - Dos laboratórios específicos
Seção XII - Dos serviços gerais
Seção XIII - Da cozinha
Seção XIV - Dos organismos colegiados
Subseção I - Do conselho escolar
Subseção II - Dos conselhos de classe
Subseção III - Da congregação de professores
Subseção IV - Do grêmio estudantil
Subseção V - Da associação de pais
Subseção VI - Da unidade executora
Título III - Da organização geral dos cursos e do processo educativo
Capítulo IV - Níveis, modalidades de educação e ensino
Seção I - Do calendário escolar
Seção II - Da matrícula
Seção III - Da transferência
Seção IV - da regularização da vida escolar
Subseção V - Progressão parcial

Subseção VI - Do aproveitamento de estudos

Capítulo V - Do regime didático
Seção I - Da organização curricular
Seção II - Processo de avaliação da aprendizagem 
Subseção I - Da verificação do rendimento escolar
Subseção II - Da recuperação
Subseção III - Da promoção
Seção III - Da frequência
Seção IV - Dos diplomas
Título IV - Das normas de convivência 
Capítulo VI - Dos direitos e deveres dos profissionais
Seção I - Dos direitos
Seção II - Dos deveres
Seção III - Das normas proibitivas
Capítulo VII - Dos direitos e deveres dos discentes
Seção I - Dos direitos
Seção II - Dos deveres
Seção III - Das medidas disciplinares
Seção IV - Das normas proibitivas
Título V - Das disposições gerais e transitórias

TÍTULO I

DA NATUREZA, DA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

Art. 1º. O presente Regimento tem a finalidade de organizar e garantir à unidade filosófica, político-pedagógica, estrutural, administrativa e funcional do ensino médio integrado a educação profissional na Escola Estadual de Educação Profissional Flávio Gomes Granjeiro, nos termos da legislação educacional vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO. No decorrer deste Regimento, quando se falar em Escola, Unidade escolar, Estabelecimento de Ensino ou Instituição subentende-se que se trata da Escola Estadual de Educação Profissional Flávio Gomes Granjeiro

Art. 2º. A Escola Estadual de Educação Profissional Flávio Gomes Granjeiro, está localizada à Avenida Maria Moreira, 323/ Bairro Monte Alverne – CEP 62.685-000, Paraipaba – Ceará, fone (fax): (85) 3363.2060, e-mail: flagogeiro@yahoo.com.br

Art. 3º.  A Instituição pertence à rede Estadual de Ensino, jurisdicionada à 2ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (2ª CREDE), e mantida pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 00.120.971/0038-67, registrada no MEC com código 23040629, reconhecida pela resolução nº 432/2010 nos termos da legislação em vigor e regida por este Regimento.

CAPÍTULO II
DOS PRINCIÍOS, FINANLIDADES E OBJETIVOS

Art. 4º. A Escola Estadual de Educação Profissional Flávio Gomes Granjeiro, como Instituição de Ensino, tem por finalidade oferecer serviços educacionais em nível de Ensino Médio Integrado, na modalidade de Educação Profissional de nível Técnico concomitante ao ensino Médio, respeitando os dispositivos Constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 5º. A Proposta Pedagógica desta escola norteia-se pelos seguintes princípios:
a.            Autonomia, responsabilidade, solidariedade, respeito ao outro e ao bem comum;
b.            Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
c.            Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
d.            Valorização do profissional da educação;
e.            Valorização da experiência extra-escolar;
f.             Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
g.            Pedagógicos, fundamentais para a ação educacional que atendam às exigências da educação para o século XXI: aprender a aprender; aprender a fazer; aprender a conviver; aprender a ser;
h.            Estéticos que estimulem a criatividade, a curiosidade, a emoção e as diversas manifestações artísticas e culturais.
i.              Legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;
j.              Gestão compartilhada como processo de construção do Projeto Pedagógico da Escola e
k.            Eficiência nos processos, métodos e nas técnicas de ensino e aprendizagem e eficaz nos resultados.
Art. 6º. O Curso de Ensino Médio Integrado a Educação Profissional, organizado em três anos de tempo integral, tem os seguintes fundamentos e objetivos:

I.      Capacitar o aluno à absorção de conteúdos programáticos qualitativos e de pré-requisitos essenciais ao prosseguimento de seus estudos, com base no domínio da leitura, da escrita e das diversas linguagens utilizadas pelo homem, permitindo-lhe analisar, sintetizar e interpretar dados, fatos e cálculos, para resolver situações problemas simples ou complexas, valorizando o seu desenvolvimento pessoal;

II.    Estimular no aluno o desenvolvimento de atitudes crítico-reflexivo, espírito de investigação, criatividade, iniciativa e respeito às diferenças individuais, conduzindo-os a aprender a aprender e aprender a pensar;

III.   Preparar profissionais qualificados para atuar no mercado de trabalho de forma responsável, a fim de estarem aptos a exercer sua função.

IV.  Oferecer ao aluno condições de acesso ao conhecimento sistemático universal, considerando a realidade de sua vida, proporcionando uma formação integral para o seu desenvolvimento nas áreas cognitiva, afetiva e psicomotora;

V.    Conduzir o aluno a ocupar o centro do processo ensino-aprendizagem e a construir com a mediação do professor, o próprio conhecimento, fruto de abordagens seletivas, contextuais, interdisciplinares, contínuas e progressivas;

VI.  Conduzir o aluno a compreender o significado das áreas de estudo e das disciplinas, enquanto participante do processo histórico da transformação da sociedade e da cultura, desenvolvendo a sua autonomia, valorizando o conhecimento prévio, suas experiências e as relações professor-aluno e aluno-aluno, conscientizando-os de que a aprendizagem adquirida é mais importante que a avaliação educacional de aferição escolar; e

VII. Desenvolver no aluno atitudes, valores e hábitos saudáveis à vida em sociedade, num ambiente no quais todos possa:

a.    Compreender e respeitar os direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão patriota, da família, dos grupos sociais, do estado e da nação brasileira;

b.    Acessar e dominar recursos científicos relevantes que lhes permitam situar-se criticamente diante da realidade, assumindo responsabilidades sociais;

c.    Preparar-se para participar produtivamente da sociedade, no exercício responsável de sua futura atividade profissional;

d.    Praticar a atividade física, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida, agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e a saúde coletiva.

e.    Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades, formação de atitudes e valores;

f.     Compreender o ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

g.    Fortalecer os vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA

Art. 7º. Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3º. inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº. 9.394/96, A Escola tem a seguinte estrutura administrativa e pedagógica com departamentos e serviços, com as atribuições que se seguem:

a) Núcleo Gestor
b) Direção 
c) Coordenação
d)  Secretaria
e) Corpo Docente
f)  Corpo Discente
g) Projeto Diretor de Turma
h) Coordenação de Curso
i)   Orientador de Estágio
j)   Apoio Administrativo
k) Biblioteca/Sala de leitura e Multimeios
l)   Laboratórios
m)   Serviços Gerais
n) Cozinha
o) Organismos Colegiados

SEÇÃO I
DO NÚCLEO GESTOR

Art. 8º. A Direção deste estabelecimento de ensino é formada por um núcleo Gestor que conduzirá o processo educacional na escola, em articulação com os organismos colegiados existentes, observando as diretrizes da Secretaria da Educação Básica – SEDUC e tendo como base os princípios da democracia, autonomia e transparência, bem como os princípios metodológicos da Tecnologia Empresarial Sócio Educacional (TESE).
PARÁGRAFO ÚNICO. A Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Art. 9º. O Núcleo Gestor será composto por 1 (um) diretor (a) e 3 (três) coordenadores escolares e 1 (uma) secretário (a) nomeados pelo poder competente, habilitados conforme legislação vigente.

     Art. 10º. Compete ao Núcleo Gestor:
I.      Coordenar a elaboração e execução dos documentos que compõem os elementos constitutivos da identidade da escola: Projeto Político Pedagógico, Plano de Ação, Programa de Ação dos professores e funcionários, Regimento Escolar e normas de funcionamento dos ambientes da escola;

II.    Promover a gestão de pessoal e de recursos materiais e financeiros, com participação do Conselho Escolar;

III.   Assegurar o tempo de aprendizagem através do cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, seguindo as orientações legais e as diretrizes da SEDUC;

IV.  Orientar as ações pedagógicas visando à qualidade do ensino, com foco na aprendizagem dos alunos;

V.    Incentivar a formação continuada dos professores educadores, com vistas á melhoria de sua prática pedagógica;

VI.  Estabelecer articulação e parcerias com a família, buscando o envolvimento direto dos pais no processo de aprendizagem de seus filhos;

VII. Promover diálogo com os alunos no sentido de incentivar a sua participação e cultivar o senso de respeito mútuo;

VIII.       Ser apoio e referência nas ações pedagógicas e intermediar as relações Professor x Aluno x Equipe Gestora, visando o sucesso da aprendizagem;

IX.  Definir os objetivos, e metas a serem alcançadas pela instituição, através do Plano de Ação;

X.    Dar visibilidade e transparência às ações e os seus resultados da escola.

SEÇÃO II
DO (A) DIRETOR (A)

Art. 11º. A Direção da Instituição será exercida por um profissional legalmente habilitado, conforme legislação vigente, a quem caberá assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político Pedagógico da Escola.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de impedimento, o (a) Diretor (a) será substituído por coordenador e/ou pelo educador qualificado, legalmente habilitado e nomeado para o exercício das funções.

Art. 12º. São atribuições do (a) Diretor (a):

I. Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

II.            Responsabilizar-se pelas ações desenvolvidas na Escola em suas três áreas: Pedagógica, Gestão, Monitoramento e Controle (administrativo-financeiro);

III.           Representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;

IV.          Coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar sua execução;

V.           Organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;

VI.          Encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;

VII.         Abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;

VIII.       Admitir e dispensar professores e demais servidores, de acordo com as leis vigentes;

IX.          Promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;

X.           Assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;

XI.          Convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola - administrativo docente e discente solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;

XII.         Controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;

XIII.       Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;

XIV.       Fazer a lotação dos professores, levando em conta os níveis e as habilidades dos membros para cada série, de modo a promover uma ação educativa eficiente e eficaz;

XV.        Coordenar e orientar todos os quadros da Escola - discente, docente, técnico e administrativo - em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;

XVI.       Tomar medidas de emergência em situação imprevista e comunicando imediatamente as autoridades competentes

XVII.     Divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos de órgãos superiores, buscando implementá-los na escola, atendendo às peculiaridades locais;

XVIII.    Controlar e acompanhar os aspectos materiais e financeiros da escola;

XIX.       Intermediar as relações Escola x Alunos x Comunidade, favorecendo a prática da gestão democrática;

XX.        Impedir qualquer tipo de comércio e propaganda nas dependências da Escola, com exceção daqueles autorizados pela Crede;

XXI.        Articular a escola com o nível superior de administração do sistema educacional;

XXII.     Manter um processo de comunicação claro e aberto entre os membros da escola e entre a escola e a comunidade e

XXIII.      Compartilhar o poder de decisão com a comunidade escolar, de modo a torná-la construtora e participante do projeto que dirige.

SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 13. A Coordenação Pedagógica é uma instância integradora e articuladora das ações pedagógicas e didáticas responsável pela coordenação, implantação e implementação das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único. A Coordenação Escolar será exercida por profissional legalmente habilitado e qualificado para a função, nomeado pelo mantenedor.

Art. 14º. A coordenação escolar será dividida em cinco áreas de atuação:

I.      Gestão da Ação Curricular;
II.    Gestão da Integração Curricular;
III.   Gestão do Desempenho Acadêmico;
IV.  Gestão do Protagonismo Juvenil e
V.    Gestão Administrativo-Financeiro.




SUBSEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DA AÇÃO CURRICULAR

Art. 15º. Compete ao Coordenador da Ação Curricular

I.      Acompanhar o planejamento semanal no coletivo das áreas;

II.    Monitorar os planejamentos através da verificação sistemática dos diários de classe, plano de curso e plano de aula dos docentes;

III.   Observar em sala a prática docente de forma sistemática e contínua, com posterior retorno individual ao professor para alinhamento das atividades e sugestões;

IV.   Favorecer uma melhor utilização dos instrumentos de avaliação;

V.    Acompanhar e avaliar a elaboração de itens para as avaliações com foco nos referenciais curriculares do Ensino Médio;

VI.  Organizar em articulação com o Coordenador Escolar dos Resultados Acadêmicos, as intervenções necessárias a partir de cada avaliação realizada de modo a torná-la de fato um instrumento contínuo e processual;

VII. Coordenar a formação continuada e em serviço dos professores em articulação com os colaboradores da Gestão Pedagógica da Escola;

VIII.               Coordenar a construção, implantação, execução, avaliação e replanejamento dos Projeto da Escola (PPP, PDE e Plano de Ação)

IX.  Analisar com professores nos planejamentos coletivos de área os resultados das avaliações externas e internas e planejar intervenções.

X.   Orientar e subsidiar os professores na elaboração e execução de projetos pedagógicos.

XI.  Estimular os professores à cultura da leitura, da pesquisa e do pensar, através de clubes de leitores, projetos e outros.

PARÁGRAFO ÚNICO. As ações descritas no caput deste artigo sempre que necessário, deverão ser realizados em parcerias com os coordenadores das outras áreas pedagógicas da escola.

SUBSEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DA INTEGRAÇÃO CURRICULAR

Art. 16º. Compete ao Coordenador da Integração Curricular

I.      Organizar em parceria com o Coordenador do Desempenho Acadêmico os instrumentais de avaliação, de rendimento e monitoramento das ações de cada ambiente de aprendizagem;

II.    Fomentar a vivência da pedagogia de projetos com foco nas disciplinas chaves do currículo – PORTUGUÊS e MATEMÁTICA, fomentando os projetos de leitura, escrita e raciocínio lógico na ação curricular da escola;

III.   Incentivar a vivência da metodologia da produção cientifica na ação curricular, coordenando em parceria com o Coordenador do Laboratório de Ciências e com o Coordenador do Protagonismo Juvenil a Feira Cientifica e Cultural da escola com vista a qualificar a participação da escola nas Feiras Regional e Estadual;

IV.  Buscar parceiros para a diversificação curricular e contextualização do saber com foco na aprendizagem do aluno;

V.    Articular-se com o Coordenador da Ação Curricular e com o Coordenador do Laboratório de Ciências o acompanhamento das aulas práticas no Laboratório, fazendo cumprir o mínimo 25% da carga horária das disciplinas de Química, Física e Biologia;

VI.  Planejar junto com o Coordenador do Desempenho Acadêmico projetos de incentivo a leitura e a produção textual;

VII. Buscar e incentivar a participação dos alunos em diferentes certames com foco na leitura e escrita e conhecimentos matemáticos, em especial as Olimpíadas especificas;

PARÁGRAFO ÚNICO. As ações descritas no caput deste artigo sempre que necessário, deverão ser realizados em parcerias com os coordenadores das outras áreas pedagógicas da escola.

SUBSEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 17º. Compete ao Coordenador do Desempenho Acadêmico

I.      Acompanhar diariamente em parceria com os Diretores de Turma a frequência e infrequência dos alunos com identificação imediata, tomando as providências nos casos de faltas;

II.    Contactar, visitar e manter o diálogo permanente com a família dos alunos infrequentes e com dificuldades de aprendizagem;

III.   Criar um canal de diálogo com as instituições de proteção a criança e o adolescente, para o fortalecimento das ações de prevenção a infrequência, abandono e reprovação;

IV.  Coletar, organizar, tabular, sistematizar e analisar em parceria com os Diretores de Turma o quadro de rendimento por turma e por disciplina,
identificando as principais dificuldades, gerando indicadores e propondo intervenções junto aos alunos e/ou professores, em articulação com o Coordenador Escolar da Ação Curricular, para a definição de estratégias de superação dessas dificuldades;

V.    Incentivar a formação de grupos de estudo e a formação de alunos monitores por disciplina em cada turma;

VI.  Monitorar as questões disciplinares identificando suas causas e propondo intervenções;

VII. Acompanhar e assegurar junto aos alunos o cumprimento dos direitos e deveres dos mesmos, previstos neste regimento, nas normas disciplinares e legislação vigente;

VIII.               Coordenar, em parceria com os professores de Português e Matemática, as avaliações de entrada para os alunos do 1° ano;

IX.  Comunicar ao Conselho Tutelar, depois de esgotados os recursos escolares, os casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos menores de dezoito anos de idade;

X.     Monitorar os indicadores educacionais, tais como taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com a congregação de professores e Diretores de Turma estratégias para melhoria de tais indicadores;

PARÁGRAFO ÚNICO. As ações descritas no caput deste artigo sempre que necessário, deverão ser realizados em parcerias com os coordenadores das outras áreas pedagógicas da escola.

SUBSEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO DO PROTAGONISMO JUVENIL

Art. 18º. Compete ao Coordenador do Protagonismo Juvenil:

I.      Incentivar a formação do Grêmio, estimulando ações que dinamizem o papel protagônico do aluno no seu processo de aprendizagem;

II.    Favorecer parcerias que visem o enriquecimento da Ação Curricular com foco no empreendedorismo do jovem e na contextualização do saber;

III.   Desenvolver na escola ações permanentes de diversificação curriculares dos programas de SAÚDE E PREVENÇÃO NA ESCOLA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL;

IV.  Fortalecer a vivência de projetos que trabalhem a educação para os Valores e Cultura de Paz;

V.    Promover e estimular, em parceria com o Grêmio, as ações de cultura, esporte e lazer dos alunos integrados à ações curriculares da escola.

SUBSEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO

Art. 19º. Compete ao Coordenador Administrativo Financeiro:

I.      Manter atualizadas as contas da Escola dentro dos prazos estabelecidos;

II.    Acessar semanalmente o Credor da Escola e acompanhar os empenhos recebidos;

III.   Elaborar as prestações de contas, os balanços anuais e a declaração anual de imposto de renda, tudo na forma das leis vigentes;
 
IV.  Publicar os editais e licitações de acordo com as normas estabelecidas pela Seduc e providenciar os processos de licitação junto à comissão de licitação;

V.    Fazer a publicação em quadro de avisos e veículos de comunicação local das contas da escola para a comunidade;

VI.  Acompanhar os gastos e quantidade de material de consumo no almoxarifado, fazer planilha do material existente e dar baixa semanalmente;

VII. Organizar as reuniões realizadas na escola, publicando os anúncios e comunicados aos interessados, providenciando o espaço e o material necessário; (reuniões de conselhos, pais, grêmios, e outras de interesse da escola);

VIII.               Acompanhar as ações dos organismos colegiados;

IX.  Acompanhar a situação de todos os ambientes de aprendizagem e espaços administrativos, analisando a situação de funcionamento de todos os equipamentos necessários ao bom funcionamento da escola e adotar providências;

X.    Fazer a frequência e infrequência mensal (professores e funcionários) e enviar em tempo hábil para a Crede;

XI.   Assessorar o Coordenador da Ação Curricular nas ações realizadas junto aos professores, participando do planejamento de área sempre que convocado;

XII.  Assessorar os professores nas suas práticas pedagógicas, dando suporte material;

XIII.               Acompanhar a estrutura e a situação física do Prédio, tomando providências junto à direção para a solução dos problemas;

XIV.               Participar das reuniões convocadas pela escola, Crede e Seduc, sempre que convocado;

XV.Coordenar em parceria com o diretor o processo de escolha de docentes e a verificação de sua documentação;

XVI.              Manter uma visão sistêmica da escola, adotando um olhar cuidadoso e observador de todas as ações que são realizadas pelos professores, funcionários e alunos;

XVII.             Realizar outras atribuições fixadas pelo Regimento Interno, que forem necessárias e solicitadas pelo diretor da escola.

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA

Art. 20º. A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da Escola.

Art. 21º. A Secretaria será entregue a um (a) Secretário (a) Geral devidamente credenciado (a) de acordo com a legislação em vigor para a função e designado pela Direção da Escola.

Art. 22º. Compete ao secretário Escolar:

I.      Conhecer, cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da Secretaria de Educação do Estado, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do Estabelecimento de Ensino;

II.    Conhecer o Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;

III.   Organizar e manter atualizada a coletânea de Leis, Resoluções, Instruções Normativas, Circulares, Pareceres, Portarias e Decretos do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Conselho de Educação Ceará (CEC) e demais documentos legais;

IV.  Responder perante a Direção da Escola pelo expediente e serviços gerais da mesma;

V.    Manter organizados e atualizados os serviços de escrituração, arquivo, fichário e correspondências relativas às atividades da Escola e o atendimento aos pedidos de informações do interesse de Autoridades, Direção, Professores, Responsáveis e Alunos;

VI.  Redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a a assinatura do (a) Diretor (a) ou seu substituto legal;

VII. Escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade;

VIII.               Assinar, juntamente com o (a) Diretor (a), fichas, atas, certificados e outros documentos;

IX.  Organizar e entregar em tempo hábil, os relatórios de atividades anuais;

X.    Manter atualizada a expedição dos resultados do rendimento escolar e frequências;

XI.  Manter atualizadas as informações constantes na frequência e no Livro de Ponto dos servidores lotados na escola, Ponto Eletrônico, SIGE (Sistema Integrado de Gestão Escolar) e outros programas informatizados;

XII. Preparar e expedir o Histórico Escolar e a Guia de Transferência ou Certificado de Conclusão;

XIII.               Organizar e conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e documentação;

XIV.              Lavrar atas de resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação;

XV.Exercer atividades de apoio ao (a) diretor (a), ao corpo docente e ao corpo discente;

XVI.              Se responsabilizar pela matrícula, transferências, escrituração, arquivo, registro e documentação geral e específica referente ao aluno, professor, técnico e pessoal de apoio;

XVII.             Organizar de forma democrática, ágil, transparente e eficaz os meios informativos e documentos da vida escolar de modo a facilitar sua circulação e acesso dos interessados, especialmente os alunos;

XVIII.            Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as habilidades de cada um.

Art. 23º. A Secretaria da escola disporá dos seguintes documentos:

a.    Livro de matrícula;
b.    Livro de atas de reunião;
c.    Livro de atas dos órgãos colegiados;
d.    Livro de atas de resultados finais;
e.    Livro de atas especiais;
f.     Livro de registro de certificados;
g.    Livro de ponto;
h.    Livro de arquivo estático;
i.      Diários de classe;
j.      Ficha de controle de transferências de alunos;
k.    Fichas individuais;
l.      Regimento escolar;
m.   Relatório anual;
n.    Relatório educacenso;
o.    Pasta de correspondência recebida e expedida;
p.    Pasta de documentos de natureza jurídica;
q.    Pasta para atestado médico e licença;
r.     Pasta contendo a legislação educacional atualizada (leis, decretos, resoluções, pareceres, portarias e editais);
s.    Pasta de frequência dos professores e funcionários;
t.     Pasta com frequência da bolsa família.

SUBSEÇÃO I
DOS ARQUIVOS

Art. 24º. Anexo á Secretaria e a ela diretamente subordinada, a Escola manterá um arquivo, de modo a assegurar a guarda e a preservação de toda documentação significativa da Instituição.

Art. 25º. O Arquivo consiste em um conjunto ordenado de papéis que comprovam o registro dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e da instituição. Consiste também, na guarda e preservação de toda documentação significativa do aluno, tornando-se fácil e rápido sua localização e consulta.

Art. 26º. O Arquivo será organizado em:

a.    ARQUIVO DINÂMICO – contém todos os documentos referentes aos alunos matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito à instituição.

b.    ARQUIVO ESTÁTICO – contém os documentos dos alunos que desistiram, concluíram os estudos ou se transferiram, bem como da instituição.

Art. 27º. Cada aluno possuirá uma pasta-arquivo em que se lançará o histórico escolar e onde serão guardados todos os documentos que lhe digam respeito.

Art. 28º. O Arquivo é de inteira responsabilidade do Secretário Escolar, devendo apresentar-se organizado, de forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil.

Art. 29º. Quando a escola encerrar suas atividades, deverá recolher ao órgão competente todos os documentos relativos à vida escolar do aluno e da instituição.

SEÇÃO V
DO CORPO DOCENTE

Art. 30º. O Corpo Docente é formado por todos os professores em exercício profissional na instituição, contratados pela mantenedora e devidamente habilitados conforme exigências da legislação educacional vigente.

Art. 31º. A seleção dos professores que integram o Corpo Docente da Escola deverá seguir as orientações da SEDUC, através de processo seletivo e assinatura do termo de adesão.

Art. 32º. São atribuições do Professor:

I.      Participar da discussão e elaboração coletiva do Projeto Pedagógico da UE;

II.    Cumprir os dias letivos e horas-aula de acordo com o estabelecido em lei;

III.   Executar as ações planejadas avaliando-as com a coordenação Pedagógica;

IV.  Propiciar diferentes situações de aprendizagem, intervindo direta e continuamente, entre a experiência vivenciada pelo educando e o saber sistematizado;

V.    Administrar a progressão das aprendizagens, emitindo relatório, quando solicitado;

VI.  Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula;

VII. Suscitar o desejo de aprender no aluno para a construção do conhecimento;

VIII.               Buscar a contextualização, estabelecendo a relação entre o saber, o trabalho e a vida;

IX.  Estimular no educando o senso de responsabilidade, a solidariedade e o sentimento de justiça;

X.    Desenvolver no educando a capacidade de auto-avaliação;

XI.  Integrar os Conselhos de Classe, emitindo avaliação e parecer sobre o desempenho e freqüência dos alunos;

XII. Participar dos períodos dedicados às reuniões convocadas pela Direção, às reuniões de equipe de sua área, ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XIII.               Planejar e desenvolver ações interdisciplinares;

XIV.              Estabelecer estratégias de recuperação paralela e final para os alunos;

XV.Utilizar novas tecnologias e metodologias;

XVI.              Atender às solicitações da Equipe Pedagógica, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do aluno;

XVII.             Preparar aulas e material didático de apoio;

XVIII.            Trabalhar em equipe, exercendo suas funções de forma ética;

XIX.              Manter atualizados e assinados os diários de classe / pautas de freqüência ou similares, observando-se que estes não podem ser retirados da UE, sob nenhuma alegação;

XX.Entregar à secretaria no prazo estabelecido os dados de apuração de nota, média e assiduidade referente aos alunos de suas turmas;

XXI.              Integrar bancas e comissões para as quais for designado;

XXII.             Buscar constante aperfeiçoamento profissional.
Parágrafo único. Os professores enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino aprendizagem devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, em ambiente de ordem, disciplina, nas atividades de sala de aula e demais atividades da escola.

SEÇÃO VI
DO CORPO DISCENTE

Art. 33º. Integra o Corpo Discente, todos os alunos regularmente matriculados na Escola, em pleno gozo de seus direitos e deveres.

Art. 34º. Compete a cada aluno assumir suas responsabilidades estudantis atendendo às orientações legais, regimentais, morais e éticas emanadas dos poderes públicos, da comunidade escolar e das normas desta unidade escolar.
SUBSEÇÃO I
DOS ALUNOS MONITORES

Art. 35º. Sobre os alunos monitores - serão escolhidos pelo coletivo de educadores professores entre aqueles educandos que apresentam condições de aprendizagem que favoreça o desenvolvimento do trabalho de monitoria nas disciplinas críticas.
Art. 36º. Compete aos alunos monitores:
I.      Auxiliar o professor na aprendizagem dos alunos com deficiência de aprendizagem nas disciplinas críticas;

II.    Apoiar os educadores nas atividades com os educandos em sala, dividindo-se no atendimento a eles durante a aula;

III.   Organizar atividades na sala fora do período das aulas: momentos de pesquisa de educandos e educadores;

IV.  Planejar melhor a execução das atividades em sala de aula, em especial de seminários, trabalhos de pesquisa, horários de estudo e palestras de pessoas convidadas. 

SUBSEÇÃO II
DOS ALUNOS LÍDERES DE TURMA

Art. 37º. Os alunos líderes de turma, titular e suplente, serão eleitos por todos os alunos da turma, mediante processo simples de votação, sendo permitida a eleição por aclamação.

Art. 38º. Compete aos alunos Líderes:

I.      Ser elemento de ligação da turma com os professores e os serviços da Escola;

II.    Participar das reuniões solicitadas pela Direção / Professores;

III.   Informar a turma sobre os assuntos tratados nas reuniões;

IV.  Transmitir à turma recados e informações sobre assuntos de interesse coletivo recebidos da Escola;

V.    Proporcionar à turma um ambiente de amizade e união;

VI.  Acompanhar os colegas nas dificuldades apresentadas (aprendizagem, atitudes, faltas, casos de doenças), auxiliando a Direção e os Professores;

VII. Estimular e organizar junto com a Direção e os Professores a criação de grupos de estudos para auxiliar os colegas com dificuldades;

VIII.       Colaborar com os colegas novatos para que se adaptem ao ambiente escolar.
SEÇÃO VII
DO PROJETO DIRETOR DE TURMA

Art. 39º. O Projeto Diretor de Turma tem como finalidade desenvolver no aluno o conhecimento em todas as dimensões, oferecendo um clima de liberdade, que facilite as adaptações sociais, físicas e intelectuais, onde possa cultivar a solidariedade, a integração, estimular a curiosidade, valorizando-o para que adquira autonomia progressiva, espírito crítico, participativo e capaz de assumir direitos e deveres em parceria com os gestores, professores, pais e a comunidade.

Art. 40º. O projeto diretor de Turma será implantado e desenvolvido por um professor designado para esse fim, a quem caberá assegurar o alcance dos objetivos definidos no referido projeto.

Art. 41º. O diretor de turma enquanto coordenador da turma é responsável pela adoção de medidas tendentes a melhoria das condições de aprendizagem e a promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos responsáveis e colaborar com estes no sentido de prevenir problemas de aprendizagem.

Art. 42º. Compete ao Diretor de Turma junto ao aluno:

I.      Conhecer o aluno em toda a sua dimensão;

II.    Exercer orientação personalizada;

III.   Observar o comportamento dos alunos em situações coletivas;

IV.  Ter conhecimento dos interesses, atitudes, valores e hábitos de trabalho;

V.    Promover uma correta integração do aluno na vida escolar;

VI.  Criar um clima de liberdade que facilite a adaptação social, física e intelectual do aluno;

VII. Levar em consideração os alunos com necessidade de acompanhamento especial;

VIII.       Ter em conta atividades extracurriculares;

IX.  Ser o elo entre a escola e a família.

     Art. 43º. Compete ao Diretor de Turma junto aos professores:

I.      Fornecer informação da Turma;

II.    Discutir e definir com os professores estratégias de ensino-aprendizagem;

III.   Promover o trabalho de equipe entre os professores;

IV.  Recolher e fornecer informações sobre assiduidade, comportamento e aproveitamento;

V.    Analisar problemas dos alunos;

VI.  Coordenar relações interpessoais e intergrupais;

VII. Promover a relação escola-comunidade;

VIII.       Propor e debater formas de atuação entre escola e pais.

     Art. 44º. Compete ao Diretor de Turma junto aos pais ou responsáveis:

I.      Combinar com eles comunicando-lhes o dia e à hora de atendimento semanal;

II.    Fornecer aos pais, com regularidade, informações sobre a assiduidade, comportamento e aproveitamento escolar dos alunos;

III.   Convocar os pais para as reuniões. Uma no início do ano escolar e uma para cada entrega de avaliação do aluno.

Art. 45º. O (a) Diretor (a) de Turma realizará um Dossiê anualmente da turma onde deva constar:

I.      Relação de alunos, registro fotográfico de alunos, e da turma;
II.    Ata de Líder e Vice-Líder de turma;
III.   Ata de eleição do Representante dos Pais ou Responsáveis;
IV.  Atas das reuniões de Conselhos de Classe;
V.    Caracterização da turma;
VI.  Calendário Escolar;
VII. Fichas de registro de ocorrência;
VIII.       Legislação vigente;
IX.  Planta do aluno em sala de aula;
X.    Horário do (a) Diretor (a) de Turma;
XI.  Horário do aluno;
XII. Ficha biográfica;
XIII.       Registro das faltas;
XIV.       Participação disciplinar;
XV.Registro de atendimento aos Pais.

SEÇÃO VIII
DA COORDENAÇÃO DE CURSO

Art. 46º. A Coordenação de Curso tem como objetivo planejar, acompanhar, avaliar e executar atividades técnico-pedagógicas em cada curso técnico.

Art. 47º. A função do Coordenador de Curso Técnico será exercida por professor graduado, com formação na área correlata ao curso ao qual pertence.

Art. 48º. Compete ao Professor Coordenador de Curso:

I.      Promover reuniões de planejamento e sessões de estudo com o coletivo dos professores do curso específico, a fim de garantir a integração curricular das disciplinas da base comum com as disciplinas técnicas;

II.    Orientar o professor na construção das práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem com foco em competências;

III.   Sondar, diagnosticar e trabalhar posturas comportamentais e profissionais dos professores, condizentes com a proposta pedagógica da EEEP/Coedp/Seduc;

IV.  Fazer visitas de observação didático-pedagógica a sala de aula e registrar em relatórios que comporão o dossiê do curso;

V.    Acompanhar o trabalho do professor para que a avaliação da aprendizagem seja realizada de modo diagnóstico, formativo, contínuo e sistemático;

VI.  Integrar os professores à sistemática de ensino da Unidade Escolar (Plano de Ação, Projeto Político Pedagógico);

VII. Garantir a integração e articulação entre os diferentes componentes curriculares do curso, assegurando uma criteriosa organização e integração dos conteúdos programáticos;

VIII.               Participar dos Conselhos de Classe e outras reuniões pedagógicas junto à Equipe Técnico Pedagógica, subsidiando as discussões, com observações pertinentes à sua área de especialidade;

IX.  Acompanhar e orientar o professor na elaboração e execução do Plano de Ação, buscando (re)definir estratégias e indicadores de avaliação necessários à construção das competências previstas nos perfis profissionais dos cursos;

X.    Participar do processo de orientação educacional e informação profissional às famílias para ingresso dos alunos no curso técnico, ofertado pela Escola Profissional;

XI.  Controlar o preenchimento, recebimento, análise e encerramento do diário de classe do professor;

XII. Acompanhar o Orientador de estágio, no desempenho das suas atribuições relativas aos estágios supervisionados, visitas técnicas e outras atividades externas;

XIII.               Planejar sessões de orientação para o trabalho, juntamente com os Orientadores de estágio, com o objetivo de informar aos novos alunos a dinâmica do mercado de trabalho;

XIV.              Acompanhar a execução dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, junto aos professores encarregados da orientação dos alunos;

XV.Acompanhar com os Diretores de Turma, o desenvolvimento dos alunos, bem como apoiar os mesmos em suas atribuições;

XVI.              Organizar, semestralmente, a distribuição da carga horária dos professores técnicos juntamente com o Coordenador Pedagógico;

XVII.             Participar do processo de seleção para compor Banco de professores das áreas de atuação da Educação Profissional da Seduc quando necessário;

XVIII.            Manter interlocução com a Superintendência Escolar e participar de encontros e/ou formação em serviço promovidos pela CREDE/SEDUC;

XIX.               Desempenhar outras atribuições correlatas à sua esfera de competência.

XX.Organizar e coordenar projetos, feiras e exposições de trabalhos desenvolvidos pelos alunos e docentes;

SEÇÃO IX
DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 49º. O pessoal administrativo e de apoio contará com auxiliares educadores, contratados pela mantenedora em número necessário para o desempenho das funções de secretaria, controle de portaria, vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar, serviços de inspeção dos alunos, limpeza e higiene dos ambientes escolares e serviço de cozinha.

Art. 50º. As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio estão previstas na CLT (Confederação das Leis Trabalhistas) correspondentes a cada categoria profissional.

Art. 51º. Compete ao funcionário lotado no apoio administrativo em conformidade com seu cargo e dever:

I.      Exercer atividades administrativas indicadas pela direção;
II.    Exercer atividades de apoio á secretária escolar;
III.   Receber, conferir e armazenar o material didático e de expediente;
IV.  Inventariar periodicamente o estoque do almoxarifado;
V.    Controlar e registrar a entrada e saída de material;
VI.  Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pela escola;
VII. Atender as solicitações do diretor;
VIII.               Atender aos alunos, especialistas, corpo docente, funcionários e o público em geral, prestando as informações solicitadas;
IX.  Manter em dias as atividades sob suas responsabilidades;
X.    Executar os demais serviços pertinentes as suas funções;
XI.  Comunicar a direção qualquer ocorrência que exija providências imediatas.



SEÇÃO X
DA BIBLIOTECA/SALA DE LEITURA/MULTIMEIOS

Art. 52º. A Escola terá uma Biblioteca, Sala de leitura e Multimeios para atender à comunidade escolar, visando subsidiar a dinâmica e a construção do processo ensino-aprendizagem, sob a coordenação de um profissional qualificado, indicado pelo mantenedor.

Parágrafo único. Este espaço funcionará no expediente normal da instituição, com acesso a toda comunidade escolar.

Art. 53º. O uso deste espaço terá como objetivos:

I.      Desenvolver o hábito e o prazer pela leitura;

II.    Incentivar e promover produções literárias e artísticas;

III.   Estimular a pesquisa;

IV.  Promover a formação social do aluno.

Art. 54º. Compete ao responsável por este setor:

I.      Selecionar e indicar livros, revistas e outros materiais bibliográficos que devem ser adquiridos pela instituição;

II.    Assegurar a adequada organização e funcionamento da biblioteca;

III.   Classificar e catalogar todo o acervo existente por área do conhecimento;

IV.  Fazer a inscrição do leitor em ficha própria;

V.    Fazer empréstimos, controlar a retirada e devolução dos livros;

VI.  Criar condições que favoreçam a prática da leitura, da pesquisa e da informação;

VII. Desenvolver junto a alunos e professores um trabalho sistemático de marketing, no sentido de incentivá-los para o conhecimento e uso dos meios existentes na sala;

VIII.       Proceder à organização técnica do acervo, onde se inclui a seleção dos materiais, a formação dos setores, carimbo, tombamento e fichamento;

IX.  Elaborar e executar um Plano de Desenvolvimento em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Escola;

X.    Atender ao público de segunda a sexta-feira, em tempo integral e nos sábados letivos;

XI.  Criar, em ação conjunta com representantes da comunidade escolar, um regulamento que atenda à realidade da escola, contendo horário de funcionamento, normas para empréstimo, direitos e deveres do Centro de Multimeios e do usuário, devendo ser afixado em local visível a todos;
XII. Fazer o tombamento de todos os materiais existentes na escola para possibilitar a identificação e controle dos mesmos durante a sua utilização, dentro ou fora da escola;

XIII.       Organizar o acervo por setores, de modo a abranger os mais diversos tipos de materiais existentes na escola como, setor de apoio pedagógico, setor de referência, setor de literatura, setor de multimídia, setor de mapas, setor de criação estudantil, setor da criação docente, setor de curiosidades etc.;

XIV.       Organizar uma acervo de imagens, distribuindo-o de forma prática para facilitar a utilização, devendo o mesmo ser numerado e etiquetadas por programa e série;

XV.Efetuar o empréstimo do acervo a alunos, professores, funcionários e comunidade mediante inscrição prévia com o preenchimento da ficha do usuário;

XVI.       Planejar todas as ações conjuntamente com os professores garantindo, assim, o apoio às atividades curriculares;

XVII.     Incentivar e apoiar as produções literárias e artísticas dos alunos, favorecendo o seu desenvolvimento cultural;

XVIII.    Elaborar com os professores um cronograma de atendimento a todos os cursos, seja no próprio espaço da sala seja nas salas de aula, incluindo todo o acervo da sala, tendo como critério básico atender as necessidades dos professores. Este cronograma deve ser elaborado nas sessões de planejamento de ensino;

XIX.       Organizar o relatório mensal das ações desenvolvidas em cada programa ligado ao Centro de Multimeios e encaminhar a CREDE 02 para avaliação do trabalho;

XX.Criar, em ação conjunta com representantes da comunidade escolar, o regulamento do Centro de Multimeios, horário de funcionamento, normas para empréstimo/uso, direitos e deveres do centro e do usuário e socializar as normas com toda a comunidade escolar.

SEÇÃO XI
DOS LABORATÓRIOS

Art. 55º. Nas atividades pedagógicas a escola contará com os Laboratórios de Química, de Física, de Biologia e com o Laboratório Escolar de Informática – LEI, e os laboratórios específicos para os cursos da educação profissional de nível técnico, cujo objetivo será despertar nos alunos o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.

Art. 56º. A organização e o funcionamento dos Laboratórios são de responsabilidade de um professor lotado para esse fim.

Art. 57º. Os responsáveis pelos Laboratórios têm as seguintes atribuições:

I.     Adequar a utilização dos laboratórios ao desenvolvimento do currículo;

II.    Organizar a utilização dos laboratórios, dos equipamentos e instrumentos;

III.   Propor a aquisição e reposição de recursos e materiais didáticos, necessários para o desenvolvimento das atividades.

SUBSEÇÃO I
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 58º. O laboratório Escolar de Informática é um espaço reservado ao desenvolvimento do programa Informática na Educação responsável pela implementação das Tecnologias de Informática e Comunicação na escola pública. 
Art. 59º. No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Informática apresentará infra estrutura adequada para promover, juntamente com os professores e os alunos, atividades educativas, voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do conhecimento, incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informações.

Art. 60º. No Laboratório de Informática, o aluno regularmente matriculado terá acesso a INTERNET, visando uma melhor interação com o mundo virtual, incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informações e conhecimentos, durante as aulas programadas pelos professores.

Art. 61º. No Laboratório de Informática será lotado um professor com 40h/a semanais.

Art. 62º. Compete ao professor lotado no laboratório de Informática:

I.      Organizar e manter o acervo (recursos de multimídia) e os equipamentos do LEI em bom estado de conservação;

II.    Fazer o tombamento, conjuntamente com a coordenação escolar, de todos os materiais e equipamentos existentes no LEI;

III.   Promover, em parceria com os professores, atividades educativas voltadas para os conteúdos curriculares nas diversas áreas de conhecimento;

IV.  Apoiar os projetos de informática educativa propostos pelos professores dentro das áreas do conhecimento;

V.    Desenvolver, em parceria com os professores, os projetos de Informática Educativa propostos no Plano de Ação da escola;

VI.  Realizar aulas de Iniciação a Informática para alunos das séries iniciais do Ensino Médio;

VII. Possibilitar ao aluno o domínio básico da ferramenta computacional por intermédio de auxilio individual ou coletivo com a presença do professor do LEI e/ou monitores;

VIII.               Acompanhar grupos de discussões, simulados online, laboratórios virtuais, acompanhamento de vestibulares e ENEM;

IX.  Disponibilizar material de formação profissional disponibilizado no site da escola;
X.    Realizar grupos de discussão on-line para trocas de idéias com outros profissionais da educação de diversas regiões do pais;

XI.  Participar em recursos pedagógicos da internet que visam diversas áreas de conhecimento;

XII. Desenvolver projetos trabalhados na escola (edição de textos, pesquisa na web, relatórios, planilhas, gráficos etc.).

XIII.               Desenvolver e manter o blog da escola atualizado para a divulgação junto a comunidade (atividades, eventos, informações, links etc.);

XIV.              Encaminhar relatórios mensais para o NTE/2ª CREDE;

XV.Planejar e realizar formações em serviço;

XVI.              Criar, em ação conjunta com representantes da comunidade escolar, o regulamento de funcionamento do Laboratório, tais como: horário de funcionamento, normas para de uso, direitos e deveres do usuário e socializar as normas com toda a comunidade escolar;

XVII.             Organizar o relatório mensal das ações desenvolvidas em cada programa ligado ao laboratório e encaminhar a CREDE 02 para avaliação do trabalho.
SUBSEÇÃO II
DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS

Art. 63º. A Escola contará com 01 (um) laboratório de ciências, cujo objetivo será despertar nos estudantes o espírito crítico, investigativo e científico, servindo como meio de aprimoramento do conhecimento teórico aliado ao conhecimento prático.
Art. 64º. No Laboratório de Ciências, ministrar-se-ão aulas práticas nas áreas especificas, integrando o binômio: teoria e prática.
Art. 65º. No Laboratório de Ciências será lotado um professor com 40h/a semanais.

PARÁGRAFO ÚNICO. Quando não houver professor coordenador do laboratório, cada professor que utilizar o ambiente será responsável por sua integridade e deverá ter sua aula planejada e agendada com o coordenador da ação curricular.
Art. 66º. Os laboratórios serão utilizados com prioridade pelos professores e alunos regularmente matriculados da escola na demonstração de aulas práticas inerentes aos conteúdos programados, bem como no apoio a atividade de criação, pesquisa e investigação científica.
Art. 67º. Os laboratórios poderão ser usados para a capacitação dos professores deste estabelecimento de ensino, de outros estabelecimentos da rede estadual local, regional ou de outras regiões do estado, conforme determinação da CREDE 02 ou da SEDUC ou solicitação, mediante ofício, ao diretor da escola.
Art. 68º. Na utilização dos laboratórios, o autor de qualquer dano causado a algum dos equipamentos será responsabilizado pelo ato praticado, devendo reparar ou repor o equipamento danificado, salvo se ocorrer de forma involuntária comprovada pelo orientador da prática e/ou professor coordenador.
Art. 69º. O uso dos laboratórios por entidades particulares não será permitido em nenhuma circunstância.
Art. 70º. O uso dos laboratórios por órgãos públicos far-se-á mediante solicitação através de ofício firmando parceria na qual o órgão solicitante se responsabilizará pelo material necessário para o seu uso. Neste caso a escola cederá apenas o espaço físico do laboratório e seus respectivos equipamentos.
Art. 71º. Compete ao professor coordenador de cada laboratório:
I.      Relacionar o material existente no laboratório, zelar pela sua manutenção e incentivar a sua utilização junto aos professores da área;

II.    Selecionar e organizar com o professor da disciplina as práticas a serem ministradas para os alunos;

III.   Colaborar e participar dos encontros pedagógicos e juntamente com os professores das disciplinas (física, química e biologia), por área, planejar as atividades práticas;

IV.  Responsabilizar-se pelos equipamentos do laboratório, devendo comunicar à direção da escola qualquer dano causado a algum deles;

V.    Promover, juntamente como o núcleo gestor, a equipe gestora da escola, a divulgação dos laboratórios junto aos estabelecimentos de ensino do município e da região, procurando estabelecer parcerias com estes;

VI.  Desenvolvimento dos projetos trabalhados na escola (feira de ciências, olimpíadas, etc);

VII. Participar de formações realizadas pela CREDE/SEDUC;

VIII.       Organizar o laboratório após a visitação dos alunos e professores;

IX.  Criar, em ação conjunta com representantes da comunidade escolar, o regulamento de funcionamento do Laboratório, tais como: horário de funcionamento, normas de uso, direitos e deveres do usuário e socializar as normas com toda a comunidade escolar;

X.    Organizar o relatório mensal das ações desenvolvidas em cada programa ligado ao laboratório e encaminhar a CREDE 02 para avaliação do trabalho.

SUBSEÇÃO III
DOS LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS

Art. 72º. Os laboratórios específicos da educação profissional de nível técnico devem apresentar estrutura e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades práticas dos cursos oferecidos pela Instituição.

PARÁGRAFO ÚNICO. As atividades nos laboratórios devem se constituir num processo de assimilação dos conteúdos de forma prática, possibilitando aos alunos adquirir maiores habilidades antes de executarem as técnicas profissionais em campo, minimizando as dificuldades iniciais da profissão.

SEÇÃO XII
DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 73º. Os serviços gerais serão realizados por funcionários diversos, contratados pelo mantenedor, para fazerem os trabalhos rotineiros de almoxarifado, limpeza e outros que se fizerem necessários.
           
Art. 74º. Compete ao funcionário lotado na função de Serviços Gerias em conformidade com seu cargo e dever:

I.        Acompanhar a entrada e saída dos alunos, se solicitado;

II.     Auxiliar na preparação do ambiente para os eventos;

III.   Manter a limpeza e a ordem nas dependências da Escola;

IV. Cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução aos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;

V. Executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências, conforme forem atribuídos;
VI. Zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;
VII. Verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso da iluminação, energia elétrica e água, bem como os equipamentos correlatos;
VIII. Executar os demais serviços relacionados com a função e a critério da Direção.
Art. 75º. Ao pessoal dos Serviços Gerais quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, caberá as penas disciplinares previstas na legislação trabalhista, esgotados todos os meios informais de conciliação.

PARÁGRAFO ÚNICO. A toda e qualquer penalidade caberá, ao infrator, ampla defesa e recurso às instâncias competentes.

SEÇÃO XIII
DA COZINHA

Art. 76. A instituição manterá em suas dependências uma cozinha, equipada e estruturada conforme os padrões de higiene e salubridade exigidos pelos órgãos de vigilância sanitária comprometida com a preparação e fornecimento de refeições e lanches fornecidos aos alunos.
PARÁGRAFO ÚNICO. A responsabilidade técnica, preparação, manejo, fornecimento e todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições aos alunos, serão da empresa contratada pela mantenedora, conforme contrato publicado no Diário Oficial do Estado e de acordo legislação vigente da Vigilância Sanitária.

SEÇÃO XIV
DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

Art. 77º. Constituem os organismos colegiados da instituição:

a.    Conselho Escolar;
b.    Conselhos de Classe;
c.    Congregação de Professores;
d.    Grêmio Estudantil;
e.    Associação de Pais;
f.     Unidade Executora.

SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 78º. O Conselho Escolar é um órgão colegiado, de caráter normativo, deliberativo, consultivo, avaliativo e fiscalizador, responsável pelo acompanhamento das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da Escola, instância no limiar entre a escola e comunidade.

Art. 79º. O Conselho Escolar é formado por representante dos pais, alunos regularmente matriculados, professores, funcionários, núcleo gestor, diretor (diretor - membro nato) e membros da sociedade civil, eleitos para decidirem coletivamente os rumos e os ritmos e os objetivos da escola.

Art. 80º. Os objetivos, as ações, as atribuições e a constituição legal estão regidos em estatuto próprio, o qual é votado e alterado em assembléias específicas para esse fim.  

SUBSEÇÃO II
DOS CONSELHOS DE CLASSE

Art. 81º. O Conselho de Classe é um organismo colegiado, responsável pelo assessoramento, acompanhamento, avaliação e melhoramento do ensino-aprendizagem e tem por finalidade avaliar e compartilhar informações sobre o desempenho da classe e de cada aluno regularmente matriculado na escola, para embasar a tomada de decisões para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, atentando para os princípios legais, morais, humanos e éticos.
Art. 82º. Os objetivos, as ações, as atribuições e a constituição legal estão regidos em estatuto próprio, o qual é votado e alterado em assembléias específicas para esse fim.





SUBSEÇÃO III
DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES

Art. 83º. Congregação de Professores é o órgão máximo de deliberação didático-pedagógico da instituição, e a ela cabe, a aprovação deste Regimento e de todas as decisões relativas ao processo ensino-aprendizagem.

Art. 84º. Congregação de Professores é constituída sob a presidência de um Professor e tem como membros os Coordenadores Escolares, o Diretor e Professores em efetivo exercício das funções na Instituição.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente da Congregação de Professores, em seus impedimentos eventuais será substituído por um membro por ele indicado.

Art. 85º. A Congregação de Professores reunir-se-á no início e no fim de cada período letivo e extraordinariamente, quando necessário, a fim de traçar diretrizes, analisar, avaliar e apresentar sugestões sobre o processo didático, pedagógico e disciplinar da Instituição.

Art. 86º. As reuniões da Congregação de professores deverão ser realizadas em hora que não prejudique os trabalhos escolares.

Art. 87º. Os membros da Congregação deverão ser convocados com pelo menos, 24 horas de antecedência.

Art. 88º. As sessões da Congregação de Professores, em primeira convocação, somente poderão ser instaladas com a presença mínima da metade e mais um de seus membros.

Art. 89º. Para que as reuniões da Congregação de Professores sejam válidas, será exigida a presença de 2/3 de seus membros.

Art. 90º. Compete a Congregação de Professores:

I.  Atuar como órgão consultivo e deliberativo sobre os assuntos pedagógicos, didáticos e disciplinares;

II.Propor medidas para o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

III.                Discutir o Regimento Escolar, bem como propor alterações a serem introduzidas;

IV.               Aprovar o Regimento Escolar;

V. Avaliar o processo ensino-aprendizagem;

VI.               Assessorar a Direção na elaboração do projeto pedagógico;

VII.              Propor medidas que visem à eficiência do processo ensino-aprendizagem.

PARÁGRAFO ÚNICO. Todos os membros da Congregação de Professores terão direito a voz e voto.


SUBSEÇÃO IV
DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 91º. O Grêmio estudantil é uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais. O grêmio é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola, constituindo um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.

Art. 92º. O Grêmio será acompanhado pelo Coordenador do Protagonismo Juvenil.

Art. 93º. Os objetivos, as ações, as atribuições e a constituição legal estão regidos em estatuto próprio, o qual é votado e alterado em assembléias específicas para esse fim.
 
SUBSEÇÃO V
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS

Art. 94º. A Associação de Pais é uma organização que tem sua atuação voltada para a melhoria e aperfeiçoamento constantes das condições do trabalho educativo, atividades voltadas ao aprimoramento da relação ensino/aprendizagem, atividades culturais e também voltadas para a realização de trabalhos de assistência e promoção humanas e comunitários, junto à comunidade.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Associação de Pais será formada pelos pais ou responsáveis e com filhos regularmente matriculados Escola.

Art. 95. Os objetivos, as ações, as atribuições e a constituição legal estão regidos em estatuto próprio, o qual é votado e alterado em assembléias específicas para esse fim.

SUBSEÇÃO VI
DA UNIDADE EXECUTORA

Art. 96º. A Unidade Executora é uma sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola e da comunidade.

PARÁGRAFO ÚNICO. Ao constituir sua Unidade Executora, a escola deve congregar pais, alunos, funcionários, professores e membros da comunidade, de modo que esses segmentos sejam representados em sua composição.

Art. 97º. Os objetivos, as ações, as atribuições e a constituição legal estão regidos em estatuto próprio, o qual é votado e alterado em assembléias específicas para esse fim.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO


CAPÍTULO IV
NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

Art. 98º. O ensino médio integrado à educação profissional deverá estar em consonância com a legislação vigente e obedecer ao estabelecido na Resolução nº.  04/1999 e 03/2008 do Conselho Nacional de Educação.

Art. 99º. A Escola, conforme o que preceitua a legislação em vigor oferta a Educação
Profissional, articulada com o Ensino Médio em regime de tempo integral organizada em três anos.

  1. Cursos técnicos profissionalizantes com base curricular unitária, combinando a formação geral, científica e cultural com a formação profissional dos educandos e desenvolvidos em 3 (três)anos com jornada em tempo integral e

  1. Cursos de Pré-vestibular, onde o jovem é preparado para continuidade dos estudos.

         Art. 100º. O ensino médio integrado à educação profissional objetiva garantir ao cidadão o direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva social, baseada nos seguintes princípios norteadores:
I.  Independência e articulação com o ensino médio;

II.     Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos;

III.    Desenvolvimento de competências para a laborabilidade;

IV.   Flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização;

        Art. 101º. A educação profissional em nível técnico será organizada em eixos tecnológicos, observadas as caracterizações, competências profissionais e cargas horárias mínimas de cada habilitação.
                     PARÁGRAFO ÚNICO. A educação profissional em nível técnico terá o ensino organizado em regime seriado semestral.
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 102º. O calendário escolar será elaborado anualmente antes do período letivo e dentro dos prazos previstos na legislação e constituir-se-á do cronograma de todas as atividades que se desenvolverão na escola, adaptando-se às suas especificidades, atendendo à legislação vigente e as diretrizes da mantenedora.

     Art. 103º. Na elaboração do Calendário Escolar deverá ser considerado:
a)    O mínimo de 200 dias letivos, excluindo o período de avaliações finais;

b)    A duração de 50 minutos para cada aula;

c)    O total mínimo de 9 horas-aula por dia.

    Art. 104º. O Calendário Escolar deverá prever:
a.    Períodos escolares, indicando início e término do ano letivo;
b.    Período de matrícula;
c.    Período reservado aos estudos de recuperação;
d.    Datas reservadas para comemorações;
e.    Datas para reuniões de pais e instituição;
f.     Datas das reuniões dos organismos Colegiados;
g.    Período reservado para a matrícula;
h.    Período reservado para planejamento e estudos;
i.      Períodos de férias;
j.      Períodos reservados para semanas culturais e pedagógicas.
PARÁGRAFO ÚNICO. No mês de janeiro será organizado o prolongamento do ano letivo conforme legislação vigente, para os alunos matriculados que não conseguirem aprovação por média

Art. 105º. O Calendário Escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

Art. 106º. Serão adotadas as seguintes normas na elaboração do Calendário Escolar:

I.      O ano letivo é dividido em 2 (dois) grandes semestres escolares e estes, por sua vez, em 4 (quatro) períodos letivos, sendo 2 (dois) em cada semestre;
II.    O mês de julho separa estes 2 (dois) semestres letivos;

III.   As férias escolares iniciam-se após o encerramento do primeiro semestre letivo;

IV.  A semana consta de 5 (cinco) dias letivos;

V.    O número de dias letivos, nunca inferior ao previsto na lei vigente.

SEÇÃO II
DA MATRÍCULA

Art. 107º. A SEDUC fixará, no final de cada ano letivo, o número de alunos a ser matriculado por série e turma nos cursos oferecidos, respeitando a capacidade da Instituição.
Art. 108º. Das vagas destinadas à composição das turmas de 1ª série do ensino médio, 80% (oitenta por cento) serão destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino e 20% (vinte por cento) serão destinadas a estudantes oriundos da rede particular de ensino, conforme a portaria nº 859 /2010 – GAB.
Art. 109º. É condição para matrícula do aluno a concordância expressa do mesmo, se maior, ou dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, com os termos deste Regimento Escolar e Proposta Pedagógica da Escola e a mesma está condicionada a:

I.      Ter, comprovadamente, concluído o 9º ano do Ensino Fundamental;

II.     Ter total disponibilidade, de segunda a sexta-feira, para a jornada escolar integral das 7h às 17h, no mínimo;

III.   Ter idade mínima de 14 anos completos no ato da matrícula, visando atender o que estabelece a resolução CNE/CEB Nº 1, de 21 de janeiro de 2004, em seu § 5º; estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso profissional de sua opção;
IV.  Estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso profissional de sua opção.

PARÁGRAFO ÚNICO. Para o cumprimento do disposto no "caput" deste Artigo, a Escola, por sua Direção ou por representante legal da Mantenedora obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.

Art. 110º. A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável e a entrega da documentação exigida em cada caso.

Art. 111º. A matricula será efetuada na secretaria da escola, sob a responsabilidade da secretária escolar, acompanhado pelo Gestor da escola.

Art. 112º. A matrícula do aluno na escola é solicitada pelo seu responsável com apresentação dos seguintes documentos:

a.    Requerimento de matrícula preenchido;
b.    Certidão de nascimento;
c.    Fotografia 3 x 4;
d.    Carteira de Identidade;
e.    CPF;
f.     Comprovante da série anterior (transferência ou declaração);
g.    Cópia do comprovante de residência;
h.    Histórico escolar;
i.      Ficha de saúde devidamente preenchida;
j.      Perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido.

Art. 113º. – Para os alunos oriundos de Escola estrangeira, a matrícula far-se-á “adreferendum” do Conselho de Educação do Ceará. E os estudos por ele realizados, após apresentação da documentação serão equivalentes aos realizados no Brasil. A equivalência far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a.    Requerimento assinado pelo aluno, se maior ou pai ou responsável, se menor de idade;
b.    Histórico escolar dos estudos anteriormente cursados no Brasil;
c.    Histórico escolar estrangeiro com visto do consulado brasileiro traduzido por tradutor público.

PARÁGRAFO ÚNICO. Será nula, sem qualquer responsabilidade para a instituição, a matrícula que se fizer com documentos falsos ou adulterados.
Art. 114º. A Escola receberá alunos oriundos de outras Escolas Estaduais de Educação Profissional em qualquer período do ano, observando o quantitativo de vagas estabelecidas pela Unidade Mantenedora.

PARÁGRAFO ÚNICO. O cancelamento de matrícula, por iniciativa da escola só poderá ser realizada em último caso, após decisão da congregação dos professores e homologação do Diretor da escola e do Conselho Escolar.




SEÇÃO III
DA TRANSFERÊNCIA

                 Art. 115º. A transferência deverá ser solicitada à direção da escola, por escrito, e assinada pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsável, quando menor.
§ 1°. O pedido de transferência será atendido pela instituição em qualquer época do ano, obedecendo ao prazo máximo de dez dias para a entrega do referido documento.
            § 2°. Em caso de transferência do aluno de outra Escola de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, verificar-se-á a existência de vaga no mesmo curso iniciado pelo aluno.
SEÇÃO IV
DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

                 Art. 116º. A regularização da vida escolar é o procedimento legal adotado pela instituição, visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada mediante:
a)  Progressão parcial;
b)  Aproveitamento de estudos.

SUBSEÇÃO I
PROGRESSÃO PARCIAL

            Art. 117º.A escola oferecerá aos alunos que não obtiverem êxito na recuperação, o regime de progressão parcial.
            § 1º.Entende-se por progressão parcial o processo que permite o aluno avançar de uma série para outra, com componente curricular não concluído na última série cursada.
§ 2º. Na progressão parcial será preservada a sequência do currículo, conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
       § 3°. Fica estabelecido o número de até três componentes curriculares para a efetivação do processo de progressão parcial.
§ 4°. O resultado da progressão parcial deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO II

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
            Art. 118º. A matricula com aproveitamento de estudos far-se-á pela substituição de uma disciplina ou área do conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.
         
            § 1°. O aproveitamento de estudos concluídos com êxito deverá ser requerido à direção da escola, por escrito, assinado pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsável, quando menor.

§ 2°. O resultado do aproveitamento de estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
            Art. 119º. A Escola de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional poderá aproveitar conhecimento e experiências anteriores, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional adquiridos pelas seguintes vias:

I.     No Ensino Médio;

II.    Em curso de qualificação de profissional técnica, em etapas ou módulos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, mediante avaliação do aluno, se esses conhecimentos tiverem sido adquiridos a mais de 5 (cinco) anos;

III.   Em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, mediante avaliação do aluno;

IV.  No trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno;

V.   E reconhecidos em processos formais de certificação profissional, legalmente regulamentado

CAPÍTULO V
DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 120º. A organização curricular do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional observará os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino e as exigências de cada instituição de ensino, nos termos do projeto pedagógico.
Art. 121º. O currículo para o Ensino Médio Integrado será proposto pela escola, organizado pela Base Nacional Comum, Parte Diversificada e Formação Diversifica conforme segue:

I.      Base Nacional Comum: Língua Portuguesa, Artes, Educação Física, História, Geografia, Biologia, Matemática, Química, Física, Inglês, Espanhol, Sociologia e Filosofia.

II.    Parte Diversificada: Horário de Estudo; TESE; Laboratório; Temáticas, Práticas e Vivências e Formação para a Cidadania.

III.   Formação Profissional: disciplinas voltadas para a profissionalização dos alunos dentro das especificidades de cada curso.

                 PARÁGRAFO ÚNICO. A organização curricular dos cursos do ensino médio integrado à educação profissional será consubstanciada no plano de curso.
Art. 122º. O estágio supervisionado é uma atividade curricular dos cursos de ensino médio integrado à educação profissional, de caráter obrigatório e constitui requisito de habilitação técnica. Terá como objetivo proporcionar ao educando a prática profissional em ambiente real de trabalho, devendo ser observada a legislação especifica.
Art. 123º. O estágio supervisionado poderá ser realizado  na  unidade  escolar ou em outras instituições públicas ou privadas, com duração conforme carga horária prevista na estrutura curricular e será compatível com a complexidade das tarefas.
PARÁGRAFO ÚNICO. A organização curricular deverá indicar o número de horas a ser cumprido durante o estágio.
Art. 124º. O estágio supervisionado será acompanhado e avaliado pelo(a) professor(a) supervisor(a) da área, mediante instrumentos próprios.
Art. 125º. O estágio supervisionado não cria vínculo empregatício. O aluno estagiário receberá uma bolsa diretamente do Governo do Estado como forma de contraprestação, ressalvando a legislação previdenciária e devendo o estagiário estar segurado contra acidentes de trabalho.
            PARÁGRAFO ÚNICO. O seguro contra acidentes de trabalho será pago pelo Governo do Estado do Ceará a todos os alunos estagiários.
SEÇÃO II
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

             Art. 126º.  O processo de avaliação na instituição compreende:

I.  A verificação do rendimento escolar;
II. A recuperação;
III.   A promoção.
SUBSEÇÃO I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

    Art. 127º. A avaliação das aprendizagens realizar-se-á através de um processo formativo, observando os seguintes critérios:

I.      Transparência – Aos sujeitos avaliados será assegurada a transparência dos objetivos dos processos de avaliação, dos resultados do ensino e das aprendizagens realizadas;

II.    Auto-avaliação – O processo de avaliação deverá oferecer condições para que o aluno possa se situar em seu processo de aprendizagem.

     Art. 128º. São objetivos da avaliação:

I.      Acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;

II.    Verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas;

III.   Avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos;

IV.  Detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;

V.    Repensar novas estratégias de trabalho em classe.

          Art. 129º. O desempenho escolar do aluno é expresso por disciplina, compreendendo:


a.    1ª nota (N1): Avaliação escrita abordando os conteúdos estudados nos primeiros 23 dias letivos do período;

b.    2ª nota (N2): Avaliação de desempenho correspondente a 45 (quarenta e cinco) dias letivos.

c.    3ª nota (N3): Avaliação escrita abordando os conteúdos estudados nos 45 (quarenta e cinco) dias letivos do período.

   Art. 130º. Na nota de desempenho o aluno será avaliado durante os 50 dias letivos, observando os seguintes critérios:
I.      Trabalho individual e/ou em equipe (2 pontos)
II.    Assiduidade/participação (2 pontos)
III.   Exercícios em sala e complementares (3 pontos)
IV.  Trabalhos dirigidos (TDs) (3 pontos)

Art. 131º. As avaliações serão corrigidas obedecendo à Tabela de Escores e as notas serão atribuídas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 132º. Ao final de cada período a média será gerada de acordo com o seguinte critério:
Média =1ª nota + 2ª nota + 3ª nota
                                                                               3

Art. 133º. As médias serão expressas em notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), arredondando-se os décimos conforme regras matemáticas, exigindo média mínima de 6,0 (seis) para promoção em cada componente curricular.

Art. 134º. O ano compreenderá quatro períodos e a média adotada pela instituição para aprovação será igual ou superior a seis, devendo o aluno obter vinte e quatro pontos, na soma das notas dos quatro períodos letivos.

Art. 135º. Será concedida segunda chamada aos alunos que faltar às avaliações pré-determinadas pela Escola, em caso de doença, ou por motivo justo, devidamente comprovado.

Art. 136º. O resultado da avaliação da aprendizagem obtida pelos alunos será encaminhado periodicamente para conhecimento dos pais ou responsáveis.

Art. 137º. Ao término do ano letivo será extraída a média anual final do aluno em cada componente curricular, que será resultante da média aritmética das notas de cada período.

Art. 138º. Será considerado promovido o aluno que obtiver número total de pontos anual igual ou superior a 6,0(seis) em todas as disciplinas e frequência anual, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária estabelecida pela Escola.

Art. 139º. No decorrer de todo o ano letivo, sempre que o aluno apresentar dificuldades de aprendizagem será envolvido numa ação de apoio pedagógico, de modo a superar as dificuldades logo na ocasião de sua ocorrência.
SUBSEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO

            Art. 140º. - Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste regimento. Entende-se por estudos de recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos em situação de aprendizagem considerada insuficiente pelo professor.
            PARÁGRAFO ÚNICO. Concomitante ao processo de ensino e aprendizagem e durante o período letivo deve-se propiciar, quando necessário, revisão e recuperação continuadas das avaliações programadas.
Art. 141º. A escola adotará duas modalidades de recuperação para os alunos que apresentarem insuficiência na aprendizagem:
    1. Recuperação paralela - Realizada no decorrer do ano letivo;
    2. Recuperação final – Realizada, após o período letivo, para alunos que não tenham obtido média 6,0 nos componentes curriculares.
            PARÁGRAFO ÚNICO - Não será limitado o número de componente curricular para efeito de recuperação.
Art. 142º. A recuperação final não se aplica ao aluno com frequência inferior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais e ao que obtiver nota final igual ou superior a seis.

            Art. 143º. A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto da avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do aluno.

            PARÁGRAFO ÚNICO. Para realizar estudos de recuperação em outro estabelecimento de ensino, o aluno deverá apresentar transferência expedida pela escola de origem.

            Art. 144º. Caso o aluno submeta-se à recuperação final, somente será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade, conforme Resolução CEC nº 384/2004.
PARÁGRAFO ÚNICO. O resultado dos estudos de recuperação, se satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.

            Art. 145º. Estará aprovado o aluno que obtiver, após os estudos de recuperação, média igual ou superior a seis.





SUBSEÇÃO III
DA PROMOÇÃO

Art. 146º. Considerar-se-ão aprovados os alunos que obtiverem média igual ou superior a seis, em cada componente curricular, com frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.         

Art. 147º. O aluno com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média inferior a 6,0 (seis) poderá ser promovido, se submetido aos procedimentos de recuperação previstos no presente Regimento Escolar

SEÇÃO III
DA FREQUÊNCIA

Art. 148º. O controle da freqüência ficará a cargo da instituição escolar, sob a responsabilidade do professor, professor Diretor de Turma e Coordenador do Protagonismo Juvenil.

Art. 149º. É obrigatória a frequência às aulas previstas no calendário escolar anual, com necessidade mínima de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas.

Art. 150º. É vedado o abono de falta às atividades escolares, salvo nos casos expressos na legislação vigente.

Art. 151º. Os dados relativos à apuração de assiduidade deverão ser comunicados ao aluno e ao pai ou responsável, após cada síntese de avaliação do instrumento de frequência.

Art. 152º. É obrigatória a frequência às aulas e demais atividades programáticas para cada nível, pois depende também dela a promoção do aluno.

SEÇÃO IV
DOS DIPLOMAS
Art. 153º. Aos alunos concludentes do curso de ensino médio integrado à educação profissional será expedido diploma de conclusão de curso, registrado pela instituição, em livro próprio e pelo órgão competente, no caso na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, válido em todo o território nacional.

TÍTULO IV
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PROFISSIONAIS

Art. 154º. As normas de convivência social estabelecem os princípios, e diretrizes de todos que fazem a instituição escolar.

SEÇÃO I
DOS DIREITOS

Art. 155º. São direitos dos profissionais desta unidade escolar:

I.  Receber assessoramento técnico-pedagógico dos especialistas, da coordenação e da direção;

II. Participar de seminários, simpósios, encontros pedagógicos e cursos de aperfeiçoamento;

    1. Participar dos colegiados para os quais for indicado;
    2. Sugerir à direção medidas educativas, visando o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem;
    3. Ser tratado com respeito no desempenho de sua função;
    4. Gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as normas legais educacionais, bem como as estabelecidas pela instituição;
    5. Receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado;
    6. Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
    7. Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;
    8. Receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão de educador;
    9. Ter suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior (Diretor ou seu substituto) e atendidas no que couber;
    10. Abono de faltas, quando indicado pela instituição para participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento.
SEÇÃO II
DOS DEVERES

Art. 156º. São deveres dos profissionais desta Unidade Escolar:

I.      Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e normas estabelecidas pela direção da instituição;

II.    Participar da elaboração da proposta pedagógica, plano de ação, dos programas das disciplinas e do calendário escolar da instituição;

III.   Colaborar com as atividades de articulação família, instituição e comunidade;

IV.  Acatar decisões da direção, da coordenação, desde que não firam sua autonomia de profissional;

V.    Comparecer às reuniões para a qual for convocado;

VI.  Zelar pelo nome da escola, fora e dentro dela;

VII. Ser pontual e assíduo;

VIII.       Repor as faltas cometidas;

IX.  Participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pela Escola;

X.    Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da escola e o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

XI.  Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

XII. Colaborar com o Núcleo Gestor e Conselho Escolar na solução de problemas de ordem pedagógica, técnico-administrativa e disciplinar;

XIII.       Participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos pela Escola, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional;

SEÇÃO III
DAS NORMAS PROIBITIVAS

Art. 157º. É vedado ao corpo de profissionais desta Unidade Escolar:

I.      Tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;

II.    Vestir-se ou falar de modo incompatível com sua função;

III.   Fumar nas dependências da escola, nos termos da legislação vigente;

IV.  Desrespeitar o aluno, responsável ou demais funcionários, no que tange as suas convicções políticas, religiosas, sexuais, suas condições sociais, econômicas, sua nacionalidade, características étnicas, individuais e intelectuais;

V.    Apresentar posturas que comprometam o trabalho educativo;

VI.  Fazer-se substituir por terceiros nas suas atividades profissionais;

VII. Retirar-se da UE durante o horário de trabalho, sem autorização do Diretor ou da Coordenação;

VIII.               Faltar às reuniões para as quais for convocado;

IX.  Retirar equipamentos e materiais da UE, sem autorização do diretor ou do coordenador de unidade;

X.    Ocupar-se durante o horário de trabalho de qualquer outra atividade alheia a sua função;

XI.  Praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas da comunidade escolar;

XII. Utilizar-se do cargo ou função exercida para difundir ideologia político-partidária, bem como fazer propaganda ou proselitismo político-partidário no recinto da escola;

XIII.               Usar de meios imperiosos, violentos ou algum tipo de pressão no desempenho de suas funções;

XIV.              Faltar com respeito aos seus superiores hierárquicos, professores, funcionários, pais ou responsáveis;

XV.Não cumprir com as obrigações estabelecidas no seu contrato de trabalho;

XVI.              Promover reuniões, excursões ou programas semelhantes, com alunos sem autorização do Núcleo Gestor e dos pais ou responsáveis.

Art. 158. É vedado, especificamente, ao corpo docente, além do disposto no artigo anterior:

I.      Descuidar do ensino de sua disciplina;

II.    Chegar habitualmente atrasado;

III.   Faltar às reuniões de Conselho de Classe;

IV.  Discriminar ou tratar indelicadamente o aluno;

V.    Faltar aulas sem comunicação prévia ou mediante atestado se precisar de tratamento médico;

VI.  Ocupar-se em sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade educacional;

VII. Faltar às reuniões pedagógicas e aos cursos relacionados com as atividades docentes, que lhe sejam pertinentes, como forma de aperfeiçoamento, especialização ou atualização;

VIII.       Suspender as aulas ou dispensar os alunos antes do horário previsto ou trocar o horário e dia das aulas;

IX.  Atribuir notas ou faltas por motivos disciplinares;

X.    Ministrar aulas particulares aos alunos das turmas a seu cargo;

XI.  Aplicar penalidades aos alunos, além das advertências e repreensão;

XII. Levar diários de classe para casa;

Art. 159. O funcionário que apresentar conduta descrita nos artigos 157 e 158 ficará sujeito às medidas cabíveis, após análise do caso pela Unidade Escolar podendo ocorrer:

a.    Advertência;
b.    Suspensão;
c.    Transferência;
d.    Rescisão contratual.

Art. 160º. Será assegurado o pleno direito de defesa antes de aplicada as penalidades previstas.

CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES

SEÇÃO I
DOS DIREITOS

Art. 161º.  Direitos dos alunos:

I.      Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realização das atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;

II.    Ser dispensado de frequência, quando convidado a participar de congressos ou maratonas;

III.   Ser dispensado da prática de educação física quando encontrar-se nas condições previstas na legislação vigente;

IV.  Merecer tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como compensação de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo mês ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;

V.    Ser considerado e valorizado na sua individualidade sem comparações ou preferências;

VI.  Poder ser ouvidos em suas queixas ou reclamações;

VII. Ter seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;

VIII.               Participar das atividades de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;

IX.  Participar das atividades pedagógicas, culturais, recreativas, esportivas e religiosas;

X.    Recorrer aos órgãos competentes, quando sentir prejudicado por funcionários, professores, colegas e outros;

XI.  Requerer revisão de aproveitamento escolar quando se achar prejudicado, desde que faça no tempo previsto;

XII. Requerer 2ª chamada das avaliações não comparecidas, desde que apresente em tempo hábil, até 48 horas, a justificativa do responsável ou atestado médico;

XIII.               Ter assegurado o respeito às suas convicções religiosas e políticas, condição social e econômica, nacionalidade, cor e capacidade intelectual e orientação sexual;

XIV.              Requerer quantas vias de documentos escolares se fizer necessárias observando-se os trâmites legais;

XV. Participar do Grêmio Estudantil, Conselho Escolar, Representação de Classe ou quaisquer outros colegiados estudantis;

XVI.              Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de sua proposta administrativa com representantes de classe;

XVII.             Deliberar nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente da turma representada.

SEÇÃO II
DOS DEVERES

Art. 162º. São deveres dos alunos:

I.      Cumprir as normas expedidas pela direção da instituição;
II.    Conhecer o Regimento Escolar, especificamente no que se refere ao Corpo Discente;

III.   Ser assíduo e pontual às atividades programadas pela instituição e justificar sua ausência quando se fizer necessário;

IV.  Colaborar na conservação do material e das instalações físicas da Escola e todo o material coletivo;

V.   Contribuir para o engrandecimento da instituição, zelando pela elevação de seu nome;

VI.  Acatar as orientações do Núcleo Gestor, professores e funcionários;

VII. Comparecer às atividades programadas pela instituição;

VIII.               Participar de todos os trabalhos escolares, freqüentando pontualmente as aulas;

IX.  Apresentar justificativa sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis;

X.   Assumir responsabilidade por danos que venham causar ao patrimônio da Escola, dos colegas, dos professores, funcionários e demais componentes da Escola;

XI.  Frequentar a Escola uniformizado;

XII. Cumprir e respeitar as normas disciplinares do Termo de Compromisso assinado na hora da matrícula:

SEÇÃO III
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 163º. A Escola procurará promover o ajustamento dos educandos à sua comunidade, tornando-os cientes de seus direitos e deveres. Na repreensão à indisciplina, o Colégio adotará sempre o emprego de medidas educativas, procurando levar o educando a conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro. Quando se fizer de todo necessário usar de sanção, esta poderá basear-se numa das penalidades seguintes:
a)     Advertência verbal, sigilosa e individual;
b)    Advertência escrita através da assinatura de termo de compromisso de mudanças de atitude;
c)     Suspensão, com perda de todos os direitos escolares;
d)    Transferência de escola.

§ 1º. As sanções previstas no item b, c e d aplicadas ao aluno serão registradas e comunicadas por escrito aos responsáveis.
§ 2º. A reincidência de ocorrência indisciplinar determinará maior rigor nas sanções aplicadas.
§ 3º. As suspensões aplicadas sempre serão compridas a partir do momento da ocorrência e no (s) dia (s) útil (eis) subseqüente (s) mesmo que afetem dias de avaliação da aprendizagem. Nestes casos não será concedida 2ª chamada.
SEÇÃO IV
DAS NORMAS PROIBITIVAS

Art. 164º.  Advertência verbal, sigilosa e individual quando o aluno:

I.      Chegar atrasado à sala de aula;
II.    O professor reclamar que não está participando das aulas;
III.   Não está fazendo as tarefas;
IV.  Não portar o material didático;
V.    Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor;
VI.  Mascar chicletes, chupar balas e/ou comer durante a aula;
VII. Usar bonés ou similares;
VIII.       Faltar aulas sem justificativas apresentada pelos pais e/ou responsável;
IX.  Permanecer fora da sala em horário de aulas sem autorização dos professores;
X.    Comparecer à Escola fora do seu horário de aulas vestido de forma inadequada;
XI.  Manter conversas paralelas durante as aulas;
XII. Não colaborar e/ou não participar dos eventos realizados pela Escola;
XIII.       Não cumprir os deveres do aluno.
§ 1º. A reincidência em qualquer item acima citado é considerada agravante, sendo a conduta do aluno enquadrada no artigo 163 letra b.

§ 2º. Cabe ao professor ou funcionário comunicar a conduta irregular do aluno ao Diretor de Turma ou Coordenador de Desempenho Acadêmico.

Art. 165º. Advertência escrita, quando o aluno:

I.      Exceder o limite de atrasos permitido;
II.    Apresentar atitude de indisciplina que perturbe o bom andamento da aula e atividades;
III.   Faltar avaliações sem prévia justificativas apresentada pelos pais e/ou responsável;
IV.  Apresentar-se sem o uniforme nas atividades extracurriculares, no ambiente escolar ou fora dele;
V.    Namorar no ambiente escolar;
VI.  Realizar tarefas ou atividades estranhas a disciplina que está sendo ministrada;
VII. Não cuidar da conservação e manutenção dos espaços e materiais de uso comum;
VIII.       Disseminar idéias ou praticar ato contrário à moral, à ordem e aos bons costumes;
IX.  Desrespeitar os colegas;
X.    Desrespeitar professores e funcionários;
XI.  Não cumprir com os prazos da entregas dos trabalhos e tarefas escolares solicitadas;
XII. Consumir alimentos fora do cardápio escolar;
XIII.       Fazer uso de telefone celular, walkman, MP3, MP4, MP5, MP6, IPOD, jogos eletrônicos, máquinas fotográficas e/ou outros objetos alheios ao trabalho escolar.
Art. 166º. O registro da advertência será feito pelo Diretor de Turma e na sua ausência pelo coordenador de Desempenho Acadêmico.

Art. 167º. Quando o aluno portar qualquer objeto citado na letra “m” terá o mesmo recolhido e só será entregue aos pais.

Art. 168º. A partir do 2º registro os pais serão comunicados e convocados a comparecer na escola para tratar do assunto com o Diretor de Turma.

Art. 169º. Suspensão, quando o aluno:

I.               Desrespeitar colegas, professores, funcionários, e/o Núcleo Gestor;
II.    Desrespeitar as diferenças, culturais, éticas, de gêneros e outros;
III.   Ausentar-se da escola sem autorização do Núcleo Gestor;
IV.  Utilizar de quaisquer meios fraudulentos em relação a provas, trabalhos, documentos etc.;
V.    Agressões verbais;
VI.  Agressões físicas;
VII.  Portar ou fazer uso de cigarros, bebidas ou outras substâncias tóxicas;
VIII.               Portar armas, material explosivo ou qualquer objeto cortante;
IX.  Apresentar caso grave de indisciplina não mencionado acima.

Art. 170º. Transferência: Os casos de indisciplina que possa ocasionar transferência se darão através da abertura de processo disciplinar que será instaurado e analisado pelo conselho escolar.

Art. 171º. Uso do bom senso deve ser recomendado em quaisquer situações, sobretudo quando as boas práticas não estiverem claras.
Art. 172º. Todas as penalidades previstas neste Regimento deverão ser registradas em Ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis, por escrito.

Art. 173º.  A transferência compulsória será o último recurso adotado pela escola, depois de esgotados todos os esforços para permanência do aluno na instituição. Deverá ser aprovada pela Congregação dos Professores e homologada pelo Diretor e pelo Conselho Escolar.

Art. 174º.  A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor da Escola a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.

Art. 175º. Será garantido ao aluno, por seu intermédio, ou pai, ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção da Escola bem como amplo direito de defesa.

Art. 176º. Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro da Escola, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 177º. A Escola reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação educacional vigente específica do Ensino Médio Integral.

Art. 178º. Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e será reformulado sempre que se fizer necessário para o atendimento aos objetivos da Escola ou da legislação que regulamenta o assunto.

Art. 179º. A Escola fornecerá 2ª via de documentos escolares no prazo máximo de dez dias após a solicitação por escrito feita à direção da Escola.

Art. 180º. A escola participará dos atos cívicos, culturais e artísticos que ocorram na comunidade.

Art. 181º. O Hino Nacional e do Estado do Ceará serão executados em todas as atividades comemorativas promovidas pela Escola.

Art. 182º. A Bandeira Nacional será hasteada em todas as datas festivas da instituição.

Art. 183º. Todos os que fazem a escola terão direito de expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar, cabendo à Direção decisões finais, quando se tratar de questões que exijam um posicionamento da escola.

Art. 184º. A escola incentivará as manifestações de cultura popular, criando para
tanto, ambientes propícios para o desenvolvimento de danças folclóricas e apresentações inerentes à cultura de nossa terra.
Art. 185º. A escola promoverá a divulgação de noções relativas a direitos humanos, defesa civil, regras de trânsito, efeito das drogas, álcool e tabaco, direitos do consumidor, sexologia, ecologia, higiene e profilaxia sanitária, cultura cearense, abrangendo os aspectos histórico-geográficos, econômicos, associativistas e de preservação do patrimônio cultural e ambiental.

Art. 186º. As ações práticas exigidas pela dinâmica das atividades desenvolvidas no Estabelecimento devem ser coerentes com os princípios que norteiam este Regimento.

Art. 187º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da Escola nos termos da legislação vigente.

Art. 188º. Qualquer alteração introduzida neste Regimento será submetida à apreciação do Conselho de Educação do Ceará, salvo, quando houver modificação na legislação educacional vigente de imediata aplicação.

Art. 189º. Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho de Educação do Ceará.