NORMAS, DIRETRIZES DISCIPLINARES,
PEDAGÓGICAS E COMPORTAMENTAIS DA ESCOLA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FLÁVIO
GOMES GRANJEIRO
Introdução
O respeito mútuo e a cooperação são condições necessárias para uma
gestão democrática no ambiente escolar. E na busca da plena qualidade no
processo ensino-aprendizagem, a E.E.E.P. Flávio Gomes Granjeiro estabeleceNORMAS,DIRETRIZES DISCIPLINARES, PEDAGÓGICAS COMPORTAMENTAIS adequadas para o ambiente escolar.
O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por
diferentes regras de costumes familiares e sociais favorecendo a harmonia e a
satisfação nas relações interpessoais.
A adesão às normas é compulsória a partir do momento em que o aluno
é matriculado na escola. Portanto, é importante que pais, professores,
funcionários e alunos, leia atentamente todas as normas cumprindo e fazendo
cumprir e cobre dois filhos e/ou alunos o seu cumprimento integral.
1. Abertura dos portões da escola para a entrada dos alunos
1.1. Os portões da Escola serão abertos e fechados nos seguintes
horários:
Abertura: 06h 20min
Fechamento: 07h 00 min.
Fechamento: 07h 00 min.
1.2. Após a abertura dos portões (06h 20min) da escola todos os alunos terão
acesso ao interior da mesma.
1.3. Após os portões serem fechados pelo serviço de portaria os alunos que
chegarem atrasados aguardará no recinto de espera (corredor de acesso). O
Coordenador de Desempenho Acadêmico analisará cada caso e decidirá se o
mesmo irá ou não para a sua respectiva sala de aula.
1.4. O aluno (a), uma vez no recinto de espera não poderá sair para tratar de
outros assuntos dentro ou fora da escola. O funcionário da portaria tem o dever
de zelar pelo cumprimento dessa norma.
2. Horários
2.1. O aluno deverá chegar à escola com antecedência mínima de 5 minutos
antes de tocar o sinal, (06h 55min) onde neste intervalo de tempo o mesmo
realizará o abastecimento de sua garrafa d’água e ir ao banheiro, se
necessário.
2.2. Inicio: 07h 00 min.
13h 00min – Regular turno tarde.
2.3. Termino: 11h 30min – Regular manhã
16h 40min – Profissional (Sempre que necessário as aulas
poderão ultrapassar às 16h 40min indo no máximo às 17h 30min).
17h 30min – Regular
2.4. O aluno atrasado, sem justificativa, só assistirá a próxima aula do turno.
2.5. Na primeira aula de cada período, será tolerado atraso somente dos
alunos de localidades circunvizinhas que depende do ônibus escolar.
2.6. O aluno que não depende do transporte escolar e chegar atrasado terá
registro no Livro de Ocorrência Indisciplinar e os responsáveis serão
convocados por escrito e terão obrigatoriamente de comparecer à escola.
Após os pais tomarem conhecimento do atraso e o problema não sendo
solucionado o caso será encaminhado ao Conselho tutelar do município.
3. Chegada no turno da Tarde
3.1. O aluno que estiver impossibilitado de assistir aula no turno da manhã só
terá acesso a escola no turno da tarde se apresentar justificativa plausível junto
à Coordenação de Desempenho Acadêmico e/ou Diretor de Turma.
3.2. Em caso de reincidência, os pais serão comunicados por escrito e terão
obrigatoriamente de comparecer a escola no prazo estipulado para solucionar o
problema junto à (o) diretor (a) de turma.
3.3. As faltas no turno da manhã só serão justificadas, se atenderem a um dos
dispositivos do item 18.2.
4. Uniforme
4.1 O uniforme é de uso diário e obrigatório para todos os alunos e em todas as
ocasiões onde os mesmo estarão representando a Escola. O uniforme é
composto exclusivamente por:
Camiseta branca com detalhes verdes na gola e manga, o Brasão do
Governo do Estado do Ceará do lado esquerdo do peito e o nome da
escola escrito nas costa;
Calça jeans ou saia (comprimento da saia deve ser sobre o joelho) nas
seguintes cores lisas: azul marinho, cinza ou preto.
Tênis fechado nas cores preto, branco, cinza ou azul escuro. O cadarço
deve ser da mesma cor, não é permitido o uso de sandálias ou chinelos.
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4.2. O uso de chinelos é permitido somente na hora do banho ou quando o
aluno estiver com alguma enfermidade no pé, não sendo permitido o transito de
alunos de chinelos no interior da escola.
4.3. Para as aulas práticas de Educação Física, os alunos devem usar
obrigatoriamente uniforme específico.
4.4. Quaisquer alterações na camiseta padrão não serão aceitas (ex.: alterar o
comprimento, gola da camisa levantada, desenho, cintos sobre a camisa,
ursos de pelúcia, toalhas no pescoço, ou qualquer adorno diferente não faz
parte do uniforme, não sendo, portanto, permitido o uso.
4.5. A permanência no interior da escola ou em aulas de campo fica
condicionada exclusivamente ao uso do uniforme.
4.6. Para os meninos ficam vedados o uso de brincos, pircing, maquiagem e
similares quando uniformizados.
4.7. Para as alunas fica facultado o uso de maquiagem, devendo ser priorizado
tons suaves, de acordo com a tonalidade da pele.
4.7.1. Não será permitido maquiar-se durante as aulas.
5. Intervalo
Lanche da manhã – 08 h 35 min. às 09h 00 min.
Almoço – 11h30min às 13h 00 min.
Lancha da tarde – 14h 35 min. às 15h 00 min.
5.1. A saída das turmas para o lanche e almoço obedece à rotatividade
estabelecida pela direção da escola. E internamente em cada sala terá a sua
organização realizada pelo líder de turma onde, os alunos deverão obedecer à
rotatividade por filas. As demais salas devem aguardar de forma organizada a
ordem para sair. A ordem das filas na saída das salas deve ser mantida para o
lanche e almoço.
5.2. O professor poderá a seu critério continuar com sua aula até a turma ser
chamada para o lanche ou almoço.
5.3. A turma deve permanecer organizada aguardando sua vez de saída para o
almoço/lanche.
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5.3.1. A desorganização da turma na espera ou na saída implica em sanção. A
mesma terá sua vez de saída transferida para última durante 5 (cinco)
dias.
5.3. Durante o intervalo do almoço não é permitido à prática de esporte com
bola, sendo permitido o uso de jogos como: xadrez, dama, uno, dominó, violão,
teclado.
5.3.1. Entende-se como esporte praticado com bola: futebol, vôlei, basquete e
etc. Essa medida se faz necessária em virtude da inexistência de espaços
adequados para a prática esportiva com bola e o curto espaço de tempo do
intervalo (25 min.).
5.4. Para as práticas esportivas após o horário de aulas (16h 40min) fica
obrigatório o uso do fardamento esportivo.
6. Saída de alunos da Escola antes do horário
6.1. O aluno deve permanecer no colégio durante todo o período das aulas que
compreende das 07h 00min às 16h 40min (profissional) 07h 00 às 11h 30min e
13h às 17h 30min (regular).
6.2. Caso haja necessidade do aluno ausentar-se do colégio antes do horário
previsto, poderá fazê-lo exclusivamente com a presença dos
pais/responsáveis. O aluno deverá passar pelo Diretor de Turma e/ou
Coordenador de Desempenho Acadêmico que analisará a liberação e
registrará o caso no livro de ocorrência.
6.3. Em casos de problemas de saúde, o aluno será acompanhado por
professor/funcionário da Escola e os pais serão comunicados imediatamente.
6.4. Para os alunos que participam de projetos sociais do município, os
mesmos terão a saída condicionada a solicitação oficial realizada pelo órgão
municipal.
7. Alimentação
7.1. A escola fornecerá ao longo do dia, três refeições, sendo desnecessário o
aluno trazer para a escola qualquer tipo de alimentação.
7.2. O aluno que for apanhado com alimentos não servido pela Escola terá os
mesmos recolhidos e será advertido com registro no livro de ocorrência, sendo
aplicadas as sanções previstas no Regimento e neste documento.
8. Excursões – Festas – Aniversários - Eventos
8.1. As festas alusivas a aniversários ou outras comemorações deverão ser
realizados apenas uma vez por mês ficando o diretor de turma responsável
pela organização da mesma. Esses momentos não podem concorrer com aula,
ou seja, o aluno em hipótese alguma poderá se ausentar de sala para participar
de tais momentos.
8.2. Após a realização de qualquer evento na escola os responsáveis pela
organização ficarão na responsabilidade pela limpeza e organização do
espaço.
8.3. Nenhuma excursão ou festa envolvendo alunos poderá acontecer sem
prévio conhecimento e autorização por escrito da Direção Escolar e
conhecimento dos pais.
8.4. Os eventos promovidos pela escola ocorrerão sempre fora do horário de
aula.
8.4.1. Entende-se como evento promovido pela escola: Festa das mães, festa
dos pais, torneios esportivos, desfile 7 de setembro etc.
9. Entrada e Saída das aulas
9.1. A pontualidade demonstra responsabilidade, interesse, respeito e
consideração pelos colegas e pelo professor, a falta de pontualidade pode
acarretar a dificuldade do aluno em acompanhar os trabalhos em sala.
9.2. Após o sinal, os alunos devem obrigatoriamente dirigir-se imediatamente à
sala de aula, já que, uma vez fechada à porta pelo professor, não lhe será
permitida a entrada. O aluno que mesmo estando dentro da escola e chegar
atrasado à aula será encaminhado para a coordenação de Desempenho
Acadêmico.
9.3. Durante o horário de aula não é permitido à saída do aluno da sala para ir
à secretaria, à biblioteca, coordenação e diretoria e para tratar de assuntos
alheios a prática pedagógica.
9.3.1 Quando, por necessidade emergente, o professor deverá autorizar a
saída de apenas um aluno por vez.
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9.4. Durante as aulas fica terminantemente proibida a retirada de alunos para a
realização de outras atividades, salvo em casos de convocação oficial realizada
pela coordenação.
9.4.1. Entende-se como convocação oficial da escola: Reunião de conselho
escolar, reunião com alunos líderes, reunião do grêmio etc.
10. Acesso à escola no horário noturno e aos fins de semana
10.1. Os alunos que retornarem a escola no horário noturno e nos fins de
semana devem obrigatoriamente usar roupas adequadas.
10.1.1. Entendem-se como roupas adequadas: camisetas não regatas, calção
e saias na altura do joelho.
10.2. O aluno que comparecer a escola com roupas inadequadas terá sua
entrada negada.
10.3. O horário máximo para ficar na escola no horário noturno é de 21h 40min.
Após esse horário o serviço de portaria solicitará a saída dos alunos.
10.4. No horário noturno os alunos que não estiverem participando de nenhum
projeto de reforço não terão acesso ao interior das salas de aula.
11. Na sala de aula
11.1. Todos são responsáveis pela manutenção da limpeza e organização dos
espaços de convivência, inclusive a sala de aula e laboratórios.
11.2. Durante a aula não é permitido à entrada ou saída do aluno sem a
autorização do professor. Caso seja solicitado ao aluno que se retire da sala
por apresentar comportamento inadequado, o mesmo deve ser encaminhado
pelo líder à Coordenação de Desempenho Acadêmico.
11.3. A aula deverá ser usada exclusivamente para a disciplina do horário. Não
sendo permitida ao aluno a realização de nenhuma outra tarefa. O professor
será responsável por fazer cumprir essa orientação.
11.4. A movimentação das turmas durante as aulas, nas entradas e saídas
para o lanche e almoço, deve ser feita de forma tranquila, respeitosa, sem
correria, para não prejudicar o andamento das atividades das demais, sendo
responsabilidade do Líder de sala e professor fazer cumprir essa regra.
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11.5. O aluno deverá permanecer nas salas, no devido lugar aguardando
serem chamados para o lanche/almoço e também na troca de professores para
as respectivas aulas.
11.6. Alunos ociosos nos corredores, ou tratando de assuntos alheios ao
processo educativo serão advertidos e encaminhados a sala. Cabe ao qualquer
educador da escola cumprir e fazer cumprir essa recomendação.
11.7. Conforme determina a Lei 7.269 de 06 de maio de 2008, não é permitido
portar e/ou uso de telefone celular, i-pod, tocadores de MP3/MP4/MP5/MP6,
PALMS, jogos eletrônicos, máquinas fotográficas ou qualquer outro objeto
estranho às atividades desenvolvidas em sala e nos ambientes comuns.
11.7.1 O descumprimento desta determinação implica em recolhimento do
objeto, sendo o mesmo devolvido somente ao responsável.
11.8. O uso Not book só será permitidos para fins de trabalhos pedagógicos.
11.9. Quando houver a necessidade de utilizar modem para acesso à internet
fica vetada a entrada em sites de relacionamentos, pornográficos e jogos não
educativos.
11.10. O caso de porte ou uso destes aparelhos durante as avaliações, o aluno
será excluído de classe, ficando com nota zero na referida avaliação e sem
direito à reposição.
11.11. As toalhas devem ser estendidas em local (varal) específico para cada
turma, não sendo, portanto permitido estender as mesmas dentro da sala.
11.12. Após o horário das aulas a sala deve ser toda organizada. Entende-se
como organização da sala: Cadeiras em fila com todo o material (livros,
cadernos, garrafinha etc.) sobre a cadeira, colocação de lixo nas lixeiras, luzes
e ventiladores desligados. O líder e o vice-líder serão responsáveis por fazer
cumprir essa determinação, delegando responsabilidade sempre que
necessário para os demais colegas da turma.
11.13. Após as 17h 30min às salas de aula serão fechadas e o aluno só voltará
a ter acesso no próximo momento letivo. Aos fins de semana as salas serão
abertas apenas para limpeza e/ou manutenção.
11.14. A organização na chegada e no retorno para a sala após os horários de
intervalo fica na responsabilidade do líder e vice líder, que devem conduzir os
alunos para a sala imediatamente após o sinal sonoro e/ou após o horário de
estudo.
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11.15. Em função do mapeamento e da necessidade de aproveitar o máximo
de tempo pedagógico possível o líder de sala e na sua ausência o vice líder
comunicará o professor os números dos alunos ausentes. Isso deve ocorrer
após o sinal sonoro indicando a chegada do último ônibus pelo serviço de
portaria. Com essa indicação fica desnecessária a realização da chamada pelo
professor.
11.16. O aluno que for colocado para fora da sala de aula, por qualquer desvio
às normas ou por comportamento inadequado será suspenso, no mínimo, das
aulas restantes do dia. Seus responsáveis serão comunicados imediatamente
se possível e deverão vir pegá-lo. Caso contrário, o mesmo ficará na escola até
às 16h 40min. Nesse caso o responsável deve acompanhá-lo no retorno as
aulas no próximo dia letivo.
11.17. O aluno que for retirado da sala deverá ser conduzido ao diretor de
turma e/ou ao Coordenador de Desempenho Acadêmico para que sejam
aplicadas as medidas cabíveis.
11.18. Desvios às normas e regras não serão tolerados.
12. Mapeamento
Para o bom andamento da aula, é necessário, muitas vezes, que o
professor se movimente e que se desloque pela sala. Por isso, as carteiras
deverão permanecer conforme determina o mapeamento de sala.
12.1. Os alunos de todas as séries deverão obedecer ao mapeamento
estabelecido. A preocupação com a organização do ambiente redunda num
clima agradável, favorecendo assim, a aprendizagem e o professor não gastará
tempo necessário com a verificação dos alunos presentes/ausentes.
12.2. Cabe ao professor em parceria com líder e vice-líder cumprir e fazer
cumprir essa orientação.
12.3. As carteiras só poderão ser colocadas em outra disposição com
autorização do professor. Após a aula as carteiras devem ser colocadas
conforme mapeamento.
13. Trabalhos e tarefas escolares
13.1. O aluno, diariamente, terá tarefas como continuação dos conteúdos
desenvolvidos em sala de aula que deverão ser feitos prioritariamente no
horário de estudo ou em casa. As tarefas serão cobradas sistematicamente
pelo professor.
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13.2. Caso o aluno não entregue a tarefa, o professor responsável pela
solicitação da mesma comunicará ao diretor de turma que convocará o
responsável a comparecer à escola imediatamente para tratar do assunto.
13.3. Todos os alunos deverão cumprir o prazo de entrega de trabalhos e
demais atividades previamente estipulados. Caso haja uma indisponibilidade
justificável, ou o aluno falte no dia da entrega, os pais ou responsáveis deverão
comunicar aos Diretores de Turma ou a Coordenação justificando.
13.4. É recomendável que o professor não receba trabalho fora da data pré
estabelecida sem justificativa plausível.
13.4.1. É considerado justificativa plausível as previstas no item 18.2
13.5. O trabalho deverá ser entregue durante o horário de aula do professor na
respectiva sala. Não sendo permitida a entrega na sala dos professores e em
nenhum outro ambiente da escola.
13.6. Todos os trabalhos entregues deverão está bem organizados, com nome
completo, letra legível e adequadas as normas técnicas da ABNT, quando for o
caso. A organização e a limpeza das atividades e avaliações, assim como o
uso correto da ortografia e pontuação corretas são critérios de avaliação de
todas as disciplinas.
14. Avaliações
14.1. O desempenho escolar do aluno é expresso por disciplina,
compreendendo:
a. 1a nota (N1): Avaliação escrita abordando os conteúdos estudados nos
primeiros 23 dias letivos do período;
b. 2a nota (N2): Avaliação de desempenho correspondente a 45 (quarenta
e cinco) dias letivos.
c. 3a nota (N3): Avaliação escrita abordando os conteúdos estudados nos
45 (quarenta e cinco) dias letivos do período.
14.1.1. Na nota de desempenho o aluno será avaliado durante os 50 dias
letivos, observando os seguintes critérios:
1. Trabalho individual e/ou em equipe (2 pontos)
2. Assiduidade/participação (2 pontos)
3. Exercícios em sala e complementares (3 pontos)
4. Trabalhos dirigidos (TDs) (3 pontos)
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14.2. As avaliações serão corrigidas obedecendo à tabela de Escores e as
notas serão atribuídas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
14.3. Ao final de cada período a média será gerada de acordo com o seguinte
critério:
Média =1a nota + 2a nota + 3a nota
3
3
14.4. As médias serão expressas em notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez),
arredondando para décimos conforme regras matemáticas, exigindo média
mínima de 6,0 (seis) para promoção em cada componente curricular.
14.4.1. O arredondamento ocorrerá apenas na média.
14.5. As avaliações serão aplicadas em datas e horários definidos pela
coordenação pedagógica.
Obs: As ausências, as notas e o desempenho insatisfatório serão
imediatamente comunicados aos pais pelo Diretor de turma.
14.6. As avaliações serão aplicadas obedecendo a critérios claros e objetivos,
não sendo permitido o aluno descumprir as determinações e os critérios de
aplicação e resolução estabelecido pela coordenação.
15. Recuperação
15.1. No final de cada período letivo (50 dias) os alunos com média inferior a
6,0 (seis) serão encaminhados para aulas de recuperação de aprendizagem.
Essas aulas deverão acontecer no horário estabelecido pela coordenação
pedagógica.
15.1.1. Após o período de recuperação estipulado pela coordenação
pedagógica os alunos serão submetidos a uma avaliação com os mesmos
critérios da prova anterior.
15.1.2. Os alunos com desempenho satisfatório na prova de recuperação
(média maior que 6) serão considerados aprovados no período
16. Segunda chamada
16.1. A ausência em atividades de avaliação, em datas previamente
determinadas, deverá ser justificada por escrito ao Diretor de Turma, no prazo
máximo de 48h. Não será aceitos pedidos de reposição após a expiração
desse prazo.
16.2. O aluno terá direito à reposição de provas quando autorizado pelo Diretor
de Turma após analise das justificativas apresentadas para ausência.
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16.3. São requisitos imprescindíveis para assegurar o direito à reposição os
expostos item 18.2
17. Procedimentos para realização da 2a chamada
17.1. Quando o aluno perder provas, o mesmo deverá apresentar justificativa
junto ao diretor de turma, no prazo de quarenta e oito horas (48 h).
17.2. A Coordenação Pedagógica marcará data e horário da realização das
provas de 2a chamada e o aluno será informado através de comunicado.
17.2.1. Os horários e datas de aplicação da prova de segunda chamada
obedecerá aos seguintes critérios:
a. No contra turno para os alunos do ensino regular;
b. Nas aulas de estudo e/ou 10o tempo para os cursos profissionais;
Obs: Quando a turma não tiver aula de estudo e estiver impossibilitado de
realizar a prova no 10o tempo a mesma será aplicada nas aulas da parte
diversificada do currículo.
17.2.2. A prova de segunda chamada deverá ser aplicada imediatamente após
o horário de avaliação.
18. Faltas
18.1. Temos dois tipos de faltas às justificadas e as injustificadas.
a. Faltas Justificadas
b. Faltas injustificadas.
18.2. São consideradas faltas justificadas as aplicadas pelos seguintes
motivos:
a. Doença do aluno, devendo ser declarado por um médico;
b. Isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de
pessoa que convive com o aluno, comprovado através de declaração
médica;
c. Falecimento de familiar, durante o período legal de justificativa;
d. Comparecimento à consultas pré-natais, período de parto e
amamentação.
e. Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que não
possa efetuar fora do período das atividades letivas e que
corresponde como pratica própria daquela religião.
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f. Preparação ou participação em competições desportivas de alunos
com alto rendimento escolar, bem como aqueles que sejam
designados para integra-se a equipe ou outras representações.
g. Cumprimento de obrigações legais.
h. Outro fato que impeça a presença do aluno na escola, desde que,
comprovadamente, não seja imputável ao aluno, ou seja,
justificadamente, considerado atendível pelo diretor de turma ou
direção.
i. Realização de tratamento ambulatorial, em virtude de doença ou
deficiência, que não possa ser feito fora do período letivo.
18.3. O pedido de justificação das faltas deve ser apresentado pelo aluno e/ou
responsáveis, ao diretor de turma.
18.4. As faltas são injustificáveis quando:
a. Não tenha apresentado a justificativa no prazo previsto de 48h.
b. A justificativa não tenha sido aceita. Neste caso a não aceitação da
justificativa deve ser fundamentada no Regimento, Regras e no
Termo de Compromisso da Escola.
c. A marcação da falta tenha sido resultado da aplicação de ordem de
saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionada.
18.5. As faltas injustificadas serão comunicadas aos pais/responsáveis pelo
Diretor de Turma.
19. Empréstimo celular
19.1. O empréstimo de celular aos alunos por parte do Diretor de Turma,
professor e coordenação deverá ser evitado ao máximo.
19.2. Em casos de emergência (problemas de saúde), onde o problema não
possa ser resolvido na escola o Diretor de turma, se possível, deverá ligar ou
comunicar a coordenação de Desempenho Acadêmico a situação que tomara
as providências cabíveis.
19.3. Para tratar de outros assuntos, a direção não recomenda o empréstimo
do celular.
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Cuidados com material
20. Material didático
Para uma aprendizagem efetiva, o aluno não deve deixar de trazer seu material
de trabalho: livros, cadernos, apostilas, lápis, canetas e etc. A falta do material
compromete todo o processo de ensino-aprendizagem, o que autoriza o
professor a afastá-lo da sala.
20.1. Os livros didáticos são entregues gratuitamente pela a escola ao início de
cada ano letivo, mas é obrigação do aluno manter este material em perfeitas
condições de uso.
20.2. O aluno deverá manter em sala todo o material escolar solicitado para
cada aula e está expressamente proibido interromper as aulas para pegar
material com colegas.
20.3. Ao final do primeiro semestre (férias de julho) todo material deverá ser
levado pelo aluno. Isso se faz necessário em função da necessidade de
manutenção e limpeza da sala.
20.4. Ao final do ano letivo (segundo semestre) o aluno devolverá o livro
didático no banco de livros da escola e o material didático pessoal retirado. Em
caso de perda e dano do material (da escola) o aluno se responsabilizará pela
reposição do mesmo.
21. Material de higiene pessoal
21.1. Todo material de higiene pessoal é único e exclusivo de responsabilidade
do aluno.
21.2. As meninas devem portar em seu material de higiene o absorvente.
21.3. A aluna que comparecer a escola sem o absorvente no período de
menstruação será assistida pela escola. O diretor de turma comunicará o
ocorrido ao responsável que assinará termo de compromisso se
responsabilizando em evitar a reincidência do fato.
22. Perdas ou extravio de objetos pessoais
22.1. É humanamente impossível controlar todos os pertences que os alunos
trazem para o recinto escolar. Por tanto, fica estabelecido que o Colégio não se
responsabiliza pelos pertences que os alunos trazem.
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22.2. O aluno não deve trazer para a escola materiais alheios ao processo
ensino-aprendizagem e/ou de alto valor aquisitivo, tais como: jóias, máquina
fotográfica, dinheiro, objetos de valor etc. Em caso de extravio de objetos a
Escola propõe-se em ajudar na investigação e apuração dos fatos, sem,
contudo, responsabilizar-se pela reposição dos objetos perdidos.
22.3. Todos os objetos perdidos e/ ou esquecidos na Escola devem ser
encaminhados para a caixa de Achados e Perdidos (biblioteca) e ali
permanecer durante 30 dias. Caso não sejam retirados nesse período, serão
encaminhados para doação.
23. Medicamentos
23.1. A Escola não oferecera em hipótese alguma qualquer tipo de
medicamento ao aluno, visando prevenir problemas causados por uso indevido
de substâncias químicas. Em caso de problemas de saúde, os pais serão
comunicados, para que compareça a escola e providenciem o atendimento
adequado.
23.2. Em caso de maior urgência o aluno será encaminhado ao serviço público
de saúde.
24. Horário de estudo
24.1. No horário de estudo os alunos deverão colocar suas atividades em dias,
organizar-se para o melhor aproveitamento do mesmo.
24.2. Os ambientes disponíveis para este horário será o pátio e/ou sala de
aula. Deve seguir as regras de convivência, como evitar barulho excessivo,
conversas que venha atrapalhar ou fugir das atividades a serem realizadas
neste horário.
24.3. Muitas são as atividades a serem realizadas pelo aluno diariamente, não
sendo, portanto, aceitável a justificativa que nada se tem para fazer.
24.4. Após a aula de estudo todos devem dirigir-se a sala de aula e aguardar o
professor ou a saída para o lanche e/ou almoço. Esse momento deve ser
coordenado pelo líder e vice-líder e pelo professor responsável pelo
acompanhamento do horário de estudo.
24.5. As aulas de estudo serão acompanhadas por um professor específico
para esse fim.
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24.6. Após as aulas de estudo as mesas e cadeiras devem ser organizadas.
Esse momento deve ser coordenado pelo líder e vice líder.
25. Aulas de campo/Técnica
25.1. As aulas de campo e/ou visitas técnicas são aquelas consideradas como
atividades de extensão fora do ambiente físico da escola, acompanhadas e
supervisionadas por professores da disciplina especifica.
25.2. Durante o deslocamento e no decorrer das atividades, o aluno se
compromete a seguir as regras estipuladas em cada local e colaborar para o
bom aproveitamento e andamento da viagem.
25.3. Na volta da aula, o aluno deve entrar na escola com tranquilidade e em
silêncio, respeitando o trabalho das outras turmas.
25.4. Para as aulas de campo será necessária que os alunos cumpram os
seguintes procedimentos:
a. Portar cédula de identidade;
b. Autorização assinada pelo responsável;
c. Fardamento completo;
d. Comparecer no horário e local estipulado.
25.5. O aluno que não atender aos itens acima citados será impossibilitado de
participar da aula.
25.6. Cabe ao professor responsável pela aula, Diretor de turma e
Coordenador de Curso orientar e organizar esse momento pedagógico
cumprindo e fazendo cumprir normas inerentes a esse momento.
25.7. O professor Diretor de turma e na sua ausência o professor responsável
pela aula de técnica adotará medidas que se façam necessárias para evitar
problemas na condução do referido momento pedagógico.
25.7. Aplicam-se a esse momento todas as recomendações e determinações
desse documento normativo.
26. Refeições
26.1. A fila para as refeições deve ser rigorosamente cumprida por alunos e